A Escola Estadual Mario Junqueira Ferraz em São Lourenço, que havia sido ocupada por alguns parcos estudantes em protesto contra a PEC 241 foi desocupada na tarde desta terça feira (25/10). Embora o movimento tenha sido pacífico e sem ações de vandalismo, fora um amontoado de carteiras que foram colocadas nos portões da escola para impedir o acesso de alunos e funcionários os alunos acreditam ter cumprido o seu papel e alertado contra o que eles chama de "20 anos de retrocesso".
Carteiras foram acumuladas no portão principal da escola / Foto: Redes sociais
Em meio a um emaranhado de opiniões, algumas delas hostilizando os alunos da ocupação e outras parabenizando, o conselho Tutelar de São Lourenço-MG emitiu uma nota sobre o manifesto e suas no que diz respeito as atribuições dos mesmos no caso dos menores envolvidos. confira abaixo:
Nota do Conselho Tutelar
O Colegiado do Conselho Tutelar de São Lourenço baseado no CONANDA,O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criado pela Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e instituído pela Lei Federal n◦ 8.242/90, em relação à participação de crianças e adolescentes em manifestações públicas no Brasil, vem nortear a Sociedade com a presente Nota Pública, nos seguintes termos:
· Considerando, que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em peculiar processo de desenvolvimento;
· Considerando os termos da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1989, no que tange ao direito à participação de crianças e adolescentes;
· Considerando o que trata a Carta Política Constitucional no seu artigo 227, quanto aos direitos da criança, do adolescente e do jovem e, novamente, notadamente quanto ao direito à liberdade e a livre expressão;
· Considerando que as manifestações das ruas e em espaço públicos, à luz da democracia moderna brasileira, são legítimas para construção de uma plataforma de reivindicação visando à efetivação de políticas públicas existentes e futuras voltada para o interesse republicano da sociedade, fortalecendo também a implementação de políticas públicas integrais voltadas para a infância, adolescência, suas famílias e a comunidade, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
· Considerando não ser Ilegal a manifestação dos alunos,
Esclarecemos:
Não é atribuição do Conselho Tutelar a repressão aos alunos ou provocar a PM para uma intervenção no local, e sim orientá -los no sentido de não destruir patrimônio público, não fazer algazarras e não praticarem ato infracional durante o movimento.
É atribuição do Conselho Tutelar no caso de intervenção Militar, garantir a proteção dos adolescentes na referida escola.
No caso de pai ou responsável procurar o Conselho Tutelar para denunciar a presença dos filhos ou a falta de aulas ( até o momento nenhuma denuncia), a orientação é procurar a Vara da Infância e Juventude e fazer uma denuncia formal ao DD.Promotor .
Esperamos ter tirado as possíveis dúvidas referentes a atuação do Conselho Tutelar durante a manifestação, que age conforme a Lei Federal 8.069/90.
Colegiado do Conselho Tutelar de São Lourenço
Gestão 2016-2020