Atualizada as 18:45 (19/07/2016)
O aplicativo de mensagens instantâneas mais usado nos celulares hoje em dia, o WhatsApp, será bloqueado novamente pela Justiça do Brasil. Desta vez, a decisão é da juíza Daniela Barbosa, do estado do Rio de Janeiro.
O aplicativo de mensagens instantâneas mais usado nos celulares hoje em dia, o WhatsApp, será bloqueado novamente pela Justiça do Brasil. Desta vez, a decisão é da juíza Daniela Barbosa, do estado do Rio de Janeiro.
Segundo ela, o aplicativo não teria cumprido uma ordem judicial para que quebrasse o sigilo de conversas de pessoas que estão sendo investigadas, suspeitas de terem cometido crimes. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (20) pelo site do canal Globo News.
Ainda de acordo com o portal, as operadoras de telefonia foram notificadas da decisão por volta das 11h30 e deverão suspender “imediatamente” o serviço.
Daniela Barbosa ainda estipulou multa de R$ 50 mil por dia em caso de não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo. A juíza diz que o Facebook, empresa dona dos direitos do WhatsApp, foi notificado três vezes a respeito da decisão para que evitasse a suspensão e cumprisse a solicitação.
Em abril deste ano, o WhatsApp divulgou que estava mudando todo o seu sistema de mensagens para a criptografia. A medida visava justamente aumentar a privacidade e impedir o acesso às informações do aparelho.
“Quando você manda uma mensagem, a única pessoa que pode lê-la é a pessoa ou grupo para quem você a enviou. Ninguém pode olhar dentro da mensagem. Nem cibercriminosos. Nem hackers. Nem regimes opressores. Nem mesmo nós”, disse na época a empresa em comunicado.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta terça-feira, 19, decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, do RJ, e determinou o desbloqueio do WhatsApp no Brasil. O ministro atendeu pedido liminar feito PPS que, reiterou alegações na ADPF 403, ajuizada em maio, para que o WhatsApp não seja mais suspenso por decisão judicial. O ministro pontuou que a suspensão do aplicativo foi desproporcional e violou a liberdade de expressão e acesso à comunicação.
De acordo com o partido, embora o ajuizamento da ADPF tenha sido motivado por outra decisão judicial do mesmo jaez, o pedido de mérito formulado na inicial abrange “a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial” e, por isso, poderiam ao presidente da Corte, “com a urgência que a situação reclama".