A Diretoria de Fazenda está preparando a entrega dos carnês de IPTU. Eles foram confeccionados e entregues na agência dos Correios para serem distribuídos. No final dessa semana, eles começarão a chegar nos endereços cadastrados na prefeitura. 

Devido ao atraso na entrega dos carnês pela gráfica responsável pela confecção dos mesmos, houve alteração na data de pagamento das duas primeiras parcelas. Ambas poderão ser pagas no mesmo dia do vencimento da cota única, conforme a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2016, da Diretoria de Fazenda. 

Em atendimento à legislação, a Diretoria de Fazenda emitiu, nesta segunda-feira (22), o seguinte Edital de Lançamento: O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis deste município, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 156, I, art. 149-A e 149-A parágrafo único, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 32 e 77 e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 8º e 127, que foram emitidos os carnês de recolhimento de IPTU e Taxas referentes aos imóveis situados no município de São Lourenço. 

Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 (dias) a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. 

A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos dos arts. 6º e 13 do Decreto 4008/2010 e art. 27, II do Código Tributário Municipal. 



São Lourenço, 22 de fevereiro de 2016. 



Julio César Sacramento 
Diretor de Fazenda




CARNÊS DO IPTU COMEÇAM A SER ENTREGUES



A Diretoria de Fazenda está preparando a entrega dos carnês de IPTU. Eles foram confeccionados e entregues na agência dos Correios para serem distribuídos. No final dessa semana, eles começarão a chegar nos endereços cadastrados na prefeitura. 

Devido ao atraso na entrega dos carnês pela gráfica responsável pela confecção dos mesmos, houve alteração na data de pagamento das duas primeiras parcelas. Ambas poderão ser pagas no mesmo dia do vencimento da cota única, conforme a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2016, da Diretoria de Fazenda. 

Em atendimento à legislação, a Diretoria de Fazenda emitiu, nesta segunda-feira (22), o seguinte Edital de Lançamento: O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis deste município, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 156, I, art. 149-A e 149-A parágrafo único, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 32 e 77 e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 8º e 127, que foram emitidos os carnês de recolhimento de IPTU e Taxas referentes aos imóveis situados no município de São Lourenço. 

Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 (dias) a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. 

A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos dos arts. 6º e 13 do Decreto 4008/2010 e art. 27, II do Código Tributário Municipal. 



São Lourenço, 22 de fevereiro de 2016. 



Julio César Sacramento 
Diretor de Fazenda