DECRETO Nº 5.809

Estabelece expediente interno para os Órgãos da Administração Direta sediados no Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG e contém outras providências.

Prefeitura ficará sem expediente para limpeza do prédio / Foto: Rogério Brasil

O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX e XII do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM); considerando, o alagamento do Paço Municipal devido as fortes chuvas ocorridas na região que acabaram por ocasionar o transbordamento das águas do Rio Verde; considerando que tal situação obrigou a retirada de móveis,  documentos e equipamentos do andar térreo do Prédio da Prefeitura para que não ocorressem maiores prejuízos ao patrimônio público;  considerando que após o retorno das águas ao seu curso normal, far-se-á  necessária a limpeza do Prédio da Prefeitura, bem como a montagem de móveis e equipamentos que foram levados para os andares superiores, como forma de preservá-los das águas; considerando que tal situação inviabiliza o atendimento ao público; 

DECRETA:

Art. 1º O Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG, permanecerá fechado nos dias 18/01/2016 (segunda-feira) e 19/01/2016 (terça-feira), não havendo atendimento ao público nas  referidas datas, ficando estabelecido expediente interno para os Órgãos pertencentes a Administração Direta ali sediados, visando a execução dos serviços de limpeza e de montagem de móveis e equipamentos, bem como o retorno de documentos retirados do andar térreo em função do alagamento do Paço Municipal.

Art. 2º Fica estabelecido expediente normal de trabalho para os demais Órgãos da Administração Direta e Indireta com sede em outros logradouros do Município, não atingidos pela vazão das águas do Rio Verde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço 17 de janeiro de 2016.

José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal 

Luís Cláudio de Carvalho
Secretário Municipal de Governo 

Marco Antônio da Cunha Arantes 
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

PREFEITURA SEM EXPEDIENTE NOS DIAS 18 E 19/01



DECRETO Nº 5.809

Estabelece expediente interno para os Órgãos da Administração Direta sediados no Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG e contém outras providências.

Prefeitura ficará sem expediente para limpeza do prédio / Foto: Rogério Brasil

O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX e XII do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM); considerando, o alagamento do Paço Municipal devido as fortes chuvas ocorridas na região que acabaram por ocasionar o transbordamento das águas do Rio Verde; considerando que tal situação obrigou a retirada de móveis,  documentos e equipamentos do andar térreo do Prédio da Prefeitura para que não ocorressem maiores prejuízos ao patrimônio público;  considerando que após o retorno das águas ao seu curso normal, far-se-á  necessária a limpeza do Prédio da Prefeitura, bem como a montagem de móveis e equipamentos que foram levados para os andares superiores, como forma de preservá-los das águas; considerando que tal situação inviabiliza o atendimento ao público; 

DECRETA:

Art. 1º O Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG, permanecerá fechado nos dias 18/01/2016 (segunda-feira) e 19/01/2016 (terça-feira), não havendo atendimento ao público nas  referidas datas, ficando estabelecido expediente interno para os Órgãos pertencentes a Administração Direta ali sediados, visando a execução dos serviços de limpeza e de montagem de móveis e equipamentos, bem como o retorno de documentos retirados do andar térreo em função do alagamento do Paço Municipal.

Art. 2º Fica estabelecido expediente normal de trabalho para os demais Órgãos da Administração Direta e Indireta com sede em outros logradouros do Município, não atingidos pela vazão das águas do Rio Verde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço 17 de janeiro de 2016.

José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal 

Luís Cláudio de Carvalho
Secretário Municipal de Governo 

Marco Antônio da Cunha Arantes 
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica