Uma atitude irresponsável quase tirou a vida de um motociclista na tarde deste domingo (10/01) na rodovia de acesso ao município de Dom Viçoso-MG.
Vitima no chão amparada por populares enquanto aguarda o resgate / Fotos: Leitor Repórter
O Motociclista que é motorista de ambulância no município de Carmo de Minas-MG, trafegava tranquilamente pela via quando repentinamente próximo ao bairro dos Campos, teve o pescoço cortado por uma linha de pipa do tipo chilena, vindo a cair da motocicleta com o um enorme corte abaixo do queixo.
A linha conhecida como “chilena” é feita de cola de madeira e óxido de alumínio e corta quatro vezes mais do que o tradicional cerol.
A linha conhecida como “chilena” é feita de cola de madeira e óxido de alumínio e corta quatro vezes mais do que o tradicional cerol.
Já no hospital imagens mostram profundidade do ferimento causado por cerol / Fotos: Leitor Repórter
A equipe do Corpo de Bombeiros de São Lourenço recebeu o chamado e prestou os primeiros socorros ao motociclista conhecido por Marcelo. Ele estava consciente e foi encaminhado para o pronto socorro do Hospital São Lourenço.
A vitima contou em contato com a reportagem do Popular.net que o "pipeiro" já foi identificado. Trata-se de um adolescente que disse ter comprado a linha chilena em um estabelecimento do próprio bairro.
A vitima contou em contato com a reportagem do Popular.net que o "pipeiro" já foi identificado. Trata-se de um adolescente que disse ter comprado a linha chilena em um estabelecimento do próprio bairro.
Lazer proibido
O Uso de linha chilena e cerol no uso de pipas em áreas públicas e comuns é proibido de 2002 no estado de Minas Gerias, estando o infrator sujeito as penas da lei n°14.349, com uma ementa anexada no ano de 2015, que cita já no artigo 1 que Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.
Da Redação do Popular.net.