Um dos fatos que mais tem chamado a atenção na cidade de São Lourenço nos últimos dias e repercutido nas redes sociais vem sendo o caso da supostas acusações de transfobia geradas a partir de uma discussão entre o proprietário da lanchonete Big Burguer e uma transexual, que afirma ter sido expulsa do estabelecimento, segundo ela, por simples preconceito a sua opção sexual.

Israel fala pela 1° vez do caso Big Burguer / Foto: O Popular.net

Envolto em grande polêmica devido as acusações que se iniciaram na rede social Facebook, através de publicações da própria transexual, onde a então cabeleireira que atende pelo nome de Carol Barros afirma ter sido vítima de preconceito, o Sr. Israel Luiz Azevedo ou "Israel do Big Burguer" vem a público manifestar sua versão do caso, com EXCLUSIVIDADE aos leitores do Popular.net, através de carta resposta enviada a nossa redação pelo seu advogado Dr. Biovane Ribeiro, para que se esclareçam alguns fatos ocorridos na noite do dia 11 de agosto.

Leia abaixo o conteúdo na integra

ISRAEL LUIZ DE AZEVEDO brasileiro, comerciante, proprietário da Lanchonete BIG BURGUER, por meio de Biovane Ribeiro, advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP sob o número 350.938 e, OAB-MG sob o número 162.402, vem por meio deste manifestar-se sobre a suposta ocorrência de homofobia no ambiente comercial. 

A priori, cumpre ressaltar de forma incisiva que, a empresa repudia todo e qualquer tipo de discriminação, seja social, seja racial, seja sobre a orientação sexual. O nosso compromisso é com o cliente, independente de quem seja. Tratamos todos de forma igualitária e objetivamos servir sempre para sempre servir. Assim o sendo, gostaríamos de esclarecer a todos o que realmente ocorreu no dia da suposta conduta de homofobia. Eu, o proprietário da lanchonete não fico no referido comercio. Eu somente compareço no local para acompanhar e realizar o fechamento do estabelecimento

para assegura uma proteção extra a meus funcionários. Dos Fatos No dia 11 de agosto, após o último dia da festa de agosto, e, plena terça feira, como de praxe, eu adentrei em meu estabelecimento com a finalidade de sempre, qual seja, realizar o fechamento da empresa. No local, encontrava-se a cliente. A esta, perguntei sobre a intenção de fazer algum pedido, bem como a informei sobre o fechamento do local nos próximos minutos. Infelizmente a cliente insurgiu-se contra a minha intenção em realizar o fechamento do local. Portanto, o que, de fato ocorreu foi um desentendimento sobre o meu direito realizar o fechamento do comercio e o direito da cliente e obstruir tal conduta. Todo proprietário e seus trabalhador sabe o quanto pode ser difícil em realizar o fechamento do comercio. Seja em uma segunda feira, ou até mesmo em um domingo. Eu, como proprietário, sempre, busco agradar e atender da melhor forma o cliente, pois, somente assim, este retornará ao estabelecimento. Ou seja, é de meu interesse o conforto e o bom atendimento de todos os clientes.

A empresa já possui mais de 20 anos de tradição. Esta empresa foi construída com ajuda de todos os seus clientes, independentes de classe social, etnia ou orientação sexual. Infelizmente, a cliente está se fazendo de vítima ao utilizar a sua opção sexual para inflamar a sociedade contra uma tradicional empresa de São Lourenço, que hoje, gera mais de 26 empregos diretos. Sabemos que, a pratica de preconceitos ou atos discriminatórios, são abomináveis e mexem se forma significativa com a população. E por este motivo, estou aqui para assegurar a todos os clientes, amigos e a sociedade de São Lourenço que, a empresa repudia qualquer tipo de preconceito ou ato discriminatório e está tomando as medidas judiciais cabíveis para que, o que de fato ocorreu venha a conhecimento público. Estamos certos que, a sociedade não irá permitir a utilização de informações inverídicas contra esta empresa, e desde já, me ponho a disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas. 

Desde já, grato pela atenção. 


São Lourenço 17 de agosto de 2015 

Biovane Ribeiro 
OAB-SP 350.938 
OAB-MG 162.402

ISRAEL FALA PELA PRIMEIRA VEZ DO CASO BIG'S BURGUER

Um dos fatos que mais tem chamado a atenção na cidade de São Lourenço nos últimos dias e repercutido nas redes sociais vem sendo o caso da supostas acusações de transfobia geradas a partir de uma discussão entre o proprietário da lanchonete Big Burguer e uma transexual, que afirma ter sido expulsa do estabelecimento, segundo ela, por simples preconceito a sua opção sexual.

Israel fala pela 1° vez do caso Big Burguer / Foto: O Popular.net

Envolto em grande polêmica devido as acusações que se iniciaram na rede social Facebook, através de publicações da própria transexual, onde a então cabeleireira que atende pelo nome de Carol Barros afirma ter sido vítima de preconceito, o Sr. Israel Luiz Azevedo ou "Israel do Big Burguer" vem a público manifestar sua versão do caso, com EXCLUSIVIDADE aos leitores do Popular.net, através de carta resposta enviada a nossa redação pelo seu advogado Dr. Biovane Ribeiro, para que se esclareçam alguns fatos ocorridos na noite do dia 11 de agosto.

Leia abaixo o conteúdo na integra

ISRAEL LUIZ DE AZEVEDO brasileiro, comerciante, proprietário da Lanchonete BIG BURGUER, por meio de Biovane Ribeiro, advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP sob o número 350.938 e, OAB-MG sob o número 162.402, vem por meio deste manifestar-se sobre a suposta ocorrência de homofobia no ambiente comercial. 

A priori, cumpre ressaltar de forma incisiva que, a empresa repudia todo e qualquer tipo de discriminação, seja social, seja racial, seja sobre a orientação sexual. O nosso compromisso é com o cliente, independente de quem seja. Tratamos todos de forma igualitária e objetivamos servir sempre para sempre servir. Assim o sendo, gostaríamos de esclarecer a todos o que realmente ocorreu no dia da suposta conduta de homofobia. Eu, o proprietário da lanchonete não fico no referido comercio. Eu somente compareço no local para acompanhar e realizar o fechamento do estabelecimento

para assegura uma proteção extra a meus funcionários. Dos Fatos No dia 11 de agosto, após o último dia da festa de agosto, e, plena terça feira, como de praxe, eu adentrei em meu estabelecimento com a finalidade de sempre, qual seja, realizar o fechamento da empresa. No local, encontrava-se a cliente. A esta, perguntei sobre a intenção de fazer algum pedido, bem como a informei sobre o fechamento do local nos próximos minutos. Infelizmente a cliente insurgiu-se contra a minha intenção em realizar o fechamento do local. Portanto, o que, de fato ocorreu foi um desentendimento sobre o meu direito realizar o fechamento do comercio e o direito da cliente e obstruir tal conduta. Todo proprietário e seus trabalhador sabe o quanto pode ser difícil em realizar o fechamento do comercio. Seja em uma segunda feira, ou até mesmo em um domingo. Eu, como proprietário, sempre, busco agradar e atender da melhor forma o cliente, pois, somente assim, este retornará ao estabelecimento. Ou seja, é de meu interesse o conforto e o bom atendimento de todos os clientes.

A empresa já possui mais de 20 anos de tradição. Esta empresa foi construída com ajuda de todos os seus clientes, independentes de classe social, etnia ou orientação sexual. Infelizmente, a cliente está se fazendo de vítima ao utilizar a sua opção sexual para inflamar a sociedade contra uma tradicional empresa de São Lourenço, que hoje, gera mais de 26 empregos diretos. Sabemos que, a pratica de preconceitos ou atos discriminatórios, são abomináveis e mexem se forma significativa com a população. E por este motivo, estou aqui para assegurar a todos os clientes, amigos e a sociedade de São Lourenço que, a empresa repudia qualquer tipo de preconceito ou ato discriminatório e está tomando as medidas judiciais cabíveis para que, o que de fato ocorreu venha a conhecimento público. Estamos certos que, a sociedade não irá permitir a utilização de informações inverídicas contra esta empresa, e desde já, me ponho a disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas. 

Desde já, grato pela atenção. 


São Lourenço 17 de agosto de 2015 

Biovane Ribeiro 
OAB-SP 350.938 
OAB-MG 162.402