Devido ao atraso na entrega dos carnês de IPTU, a Diretoria de Fazenda prorrogou o prazo para pagamento da primeira parcela do imposto, conforme portaria expedida nessa quinta-feira (19):
PORTARIA 02/2015
O Diretor de Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 100, inciso I, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), pelo artigo 28 da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal) e pelo artigo 9º do Decreto 4.008/2010; considerando o atraso na distribuição dos carnês de IPTU relativos ao exercício de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o calendário fiscal de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2015, estabelecido através da Portaria 01/2015, da seguinte forma: para quem optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será prorrogado para a mesma data de vencimento da segunda parcela.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço, 19 de Fevereiro de 2015.
Julio César Sacramento
Diretor de Fazenda
Com informações da PMSL