Devido ao atraso na entrega dos carnês de IPTU, a Diretoria de Fazenda prorrogou o prazo para pagamento da primeira parcela do imposto, conforme portaria expedida nessa quinta-feira (19):



PORTARIA 02/2015 


O Diretor de Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 100, inciso I, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), pelo artigo 28 da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal) e pelo artigo 9º do Decreto 4.008/2010; considerando o atraso na distribuição dos carnês de IPTU relativos ao exercício de 2015; RESOLVE:

Art. 1° - Fica alterado o calendário fiscal de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2015, estabelecido através da Portaria 01/2015, da seguinte forma: para quem optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será prorrogado para a mesma data de vencimento da segunda parcela. 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço, 19 de Fevereiro de 2015. Julio César Sacramento Diretor de Fazenda

Com informações da PMSL

ATRASO NA ENTREGA DOS CARNÊS GERA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU EM SÃO LOURENÇO

Devido ao atraso na entrega dos carnês de IPTU, a Diretoria de Fazenda prorrogou o prazo para pagamento da primeira parcela do imposto, conforme portaria expedida nessa quinta-feira (19):



PORTARIA 02/2015 


O Diretor de Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 100, inciso I, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), pelo artigo 28 da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal) e pelo artigo 9º do Decreto 4.008/2010; considerando o atraso na distribuição dos carnês de IPTU relativos ao exercício de 2015; RESOLVE:

Art. 1° - Fica alterado o calendário fiscal de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2015, estabelecido através da Portaria 01/2015, da seguinte forma: para quem optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será prorrogado para a mesma data de vencimento da segunda parcela. 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço, 19 de Fevereiro de 2015. Julio César Sacramento Diretor de Fazenda

Com informações da PMSL