Por ter utilizado indevidamente os serviços de funcionários públicos da cidade de São Lourenço/MG, o chefe de garagem da administração municipal, C.N.F., foi condenado a ressarcir ao município o valor integral correspondente a um dia de trabalho de dois servidores e a um dia de contrato de transporte firmado entre o município e uma empresa, além de multa civil no valor atualizado do dano. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi).
Em depoimento, um dos funcionários afirmou que esteve no local da obra particular em horário de serviço na prefeitura, por no mínimo meia hora para adiantar o trabalho, e que chegou a firmar contrato para efetuar a obra na propriedade de C. Também foi constatado que os dois servidores públicos foram transportados em uma Kombi da prefeitura para pesquisar preços de tijolos para a construção do muro.
Comprovado o ato de improbidade administrativa, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre julgou procedentes os pedidos da ação civil pública e condenou o réu. Essa decisão é da Justiça de Primeira Instância, portanto, dela cabe recurso.
Napi
O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) foi instituído com a proposta de cooperar com as equipes das varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis relacionados à Meta 2 (2010) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa meta prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Várias comarcas mineiras já receberam o apoio do núcleo.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom / TJMG