Por ter utilizado indevidamente os serviços de funcionários públicos da cidade de São Lourenço/MG, o chefe de garagem da administração municipal, C.N.F., foi condenado a ressarcir ao município o valor integral correspondente a um dia de trabalho de dois servidores e a um dia de contrato de transporte firmado entre o município e uma empresa, além de multa civil no valor atualizado do dano. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi).

O Ministério Público de Minas Gerais argumentou que, nos dias 1º e 2 de julho de 2008, dois servidores municipais trabalharam na construção de um muro em frente à casa do chefe de garagem e que os materiais utilizados na obra foram transportados por um caminhão destinado aos serviços públicos. Além disso, afirmou que C., apesar de ter se afastado do seu cargo público, visando sua candidatura eleitoral, continuou dando ordens aos seus antigos subordinados.

Em depoimento, um dos funcionários afirmou que esteve no local da obra particular em horário de serviço na prefeitura, por no mínimo meia hora para adiantar o trabalho, e que chegou a firmar contrato para efetuar a obra na propriedade de C. Também foi constatado que os dois servidores públicos foram transportados em uma Kombi da prefeitura para pesquisar preços de tijolos para a construção do muro.

Comprovado o ato de improbidade administrativa, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre julgou procedentes os pedidos da ação civil pública e condenou o réu. Essa decisão é da Justiça de Primeira Instância, portanto, dela cabe recurso.

Napi

O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) foi instituído com a proposta de cooperar com as equipes das varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis relacionados à Meta 2 (2010) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa meta prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Várias comarcas mineiras já receberam o apoio do núcleo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom / TJMG 

CHEFE DE GARAGEM É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM SÃO LOURENÇO. CASO ACONTECEU EM 2008

Por ter utilizado indevidamente os serviços de funcionários públicos da cidade de São Lourenço/MG, o chefe de garagem da administração municipal, C.N.F., foi condenado a ressarcir ao município o valor integral correspondente a um dia de trabalho de dois servidores e a um dia de contrato de transporte firmado entre o município e uma empresa, além de multa civil no valor atualizado do dano. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi).

O Ministério Público de Minas Gerais argumentou que, nos dias 1º e 2 de julho de 2008, dois servidores municipais trabalharam na construção de um muro em frente à casa do chefe de garagem e que os materiais utilizados na obra foram transportados por um caminhão destinado aos serviços públicos. Além disso, afirmou que C., apesar de ter se afastado do seu cargo público, visando sua candidatura eleitoral, continuou dando ordens aos seus antigos subordinados.

Em depoimento, um dos funcionários afirmou que esteve no local da obra particular em horário de serviço na prefeitura, por no mínimo meia hora para adiantar o trabalho, e que chegou a firmar contrato para efetuar a obra na propriedade de C. Também foi constatado que os dois servidores públicos foram transportados em uma Kombi da prefeitura para pesquisar preços de tijolos para a construção do muro.

Comprovado o ato de improbidade administrativa, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre julgou procedentes os pedidos da ação civil pública e condenou o réu. Essa decisão é da Justiça de Primeira Instância, portanto, dela cabe recurso.

Napi

O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) foi instituído com a proposta de cooperar com as equipes das varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis relacionados à Meta 2 (2010) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa meta prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Várias comarcas mineiras já receberam o apoio do núcleo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom / TJMG