Um verdadeiro festival de multas tem assustado os moradores e turistas na cidade de São Lourenço. No último feriadão da Semana Santa em São Lourenço, a cidade simplesmente esgotou sua capacidade de estacionamento, tanto nas ruas, quanto em estacionamentos particulares. Os turistas que não conheciam o trânsito em São Lourenço em determinado momento, foram obrigados a estacionar do lado direito da Av. D. Pedro II, tanto para conhecer a cidade ou para se alimentar nas lanchonetes e restaurantes. 

Muitos deles foram embora da cidade indignados e revoltados com a atuação dos agentes de trânsito, expressões como "Não volto mais aqui" e "que falta de bom senso" foram claramente ouvidas durante uma destas sessões de multas, além de prejudicar diretamente o turismo e comerciantes. Um exemplo registrado disso foi o caso de turistas que pararam para almoçar com a família em um restaurante próximo a galeria fonte luminosa, na Av. D. Pedro II, "eles nem quiseram saber de conversa, foram logo colocando as multas nos para brisas dos carros e mesmo dizendo a eles que ia retirar o veículo do local, fui multado, achei uma baita sacanagem, isto vai de encontro a recomendação de cidade hospitaleira que recebemos." ressaltou o Sr. Joaquim R. Tobias, que veio do Rio de Janeiro passar o feriado com a família em São Lourenço e teve o carro do genro multado.

Fotos mostram carros de turistas parados na D. Pedro por falta de estacionamento
e multados durante almoço em restaurante / Foto: Rogério Brasil

Procurado para falar sobre o assunto o Prefeito de São Lourenço Zé Neto, disse que já tem conhecimento de alguns casos e completou: "Até eu mesmo fui multado". Zé Neto também disse que vai apurar as ações do SL Trans e de alguns agentes, "Chegou ao meu conhecimento que um só agente, tem mais de 14 processos relativos ao serviço no SL Trans" finalizou.

As reclamações são constantemente ouvidas também por moradores pelas ruas da cidade, sendo as principais delas são relativas a multas por estacionamento em local proíbido, uso do cinto de segurança e aparelhos celulares. Sabemos que "o que é certo é certo", mas o que realmente tem incomodado os motoristas é o fato de só tomarem conhecimento das multas, dias depois, próximo ao expiramento do prazo de defesa, resumindo: O SL Trnas está multando as esmo, se o agente ver um motorista sem o cinto de segurança por exemplo, ele simplesmente anota a placa e horário e não aborda o motorista. Apesar da obrigatoriedade da abordagem, prevista no CTB. Estima-se que mais de 90% dessas autuações são lavradas à revelia, por agentes mal qualificados ou até mesmo por supostas cotas diárias, contrariando até mesmo o bom senso, pois trata-se, supostamente, de um artigo cujo texto remete à proteção da integridade física dos ocupantes do veículo, pois todas as pesquisas demonstram que a utilização do cinto reduz as chances de morte em caso de acidente de trânsito.

Veja o que diz o Código de Transito Brasileiro

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é necessária a abordagem do veiculo e sua retenção, até que o cinto de segurança seja colocado:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:

Infração – grave

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator”. 

Por sua vez, o artigo 65 do CTB, assim estabelece:

“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. 

Vejamos, ainda, o texto do artigo 269:

“Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I – retenção do veículo;

II – omisis;

§ 1º. A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por prioridade a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

Trata-se, evidentemente de um ato administrativo VINCULADO, que segundo a melhor doutrina, de Hely Lopes Meirelles, "são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que a sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa"(LOPES MEIRELLES, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, p. 170).

Assim, se a norma estabelece que o veiculo deve permanecer RETIDO até que o infrator coloque o cinto de segurança, nao pode o agente de trânsito simplesmente ignorar o texto legal, pois o legislador NÃO CONFERIU A OPORTUNIDADE DE ESCOLHA ao agente da administração publica. 

Não existe qualquer lógica em autuar um condutor que não se utiliza do cinto de segurança, permitindo que continue conduzindo o veiculo em situação de risco. O objetivo prioritário de proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, a que se refere o § 1º do artigo 269 do CTB, não teria razão de existir, se não fosse exigível a prática do ato objetivando a retenção do veículo. O mesmo pode se aplicar ao uso do Celular nos veículos.

A Redação do Popular.net está a disposição do SL Trans para qualquer esclarecimento e abre espaço no Popular.net para qualquer informação aos moradores de São Lourenço.


Da Redação do Popular.net




FESTIVAL DE MULTAS DO SL TRANS ASSUSTA MORADORES E TURISTAS EM SÃO LOURENÇO

Um verdadeiro festival de multas tem assustado os moradores e turistas na cidade de São Lourenço. No último feriadão da Semana Santa em São Lourenço, a cidade simplesmente esgotou sua capacidade de estacionamento, tanto nas ruas, quanto em estacionamentos particulares. Os turistas que não conheciam o trânsito em São Lourenço em determinado momento, foram obrigados a estacionar do lado direito da Av. D. Pedro II, tanto para conhecer a cidade ou para se alimentar nas lanchonetes e restaurantes. 

Muitos deles foram embora da cidade indignados e revoltados com a atuação dos agentes de trânsito, expressões como "Não volto mais aqui" e "que falta de bom senso" foram claramente ouvidas durante uma destas sessões de multas, além de prejudicar diretamente o turismo e comerciantes. Um exemplo registrado disso foi o caso de turistas que pararam para almoçar com a família em um restaurante próximo a galeria fonte luminosa, na Av. D. Pedro II, "eles nem quiseram saber de conversa, foram logo colocando as multas nos para brisas dos carros e mesmo dizendo a eles que ia retirar o veículo do local, fui multado, achei uma baita sacanagem, isto vai de encontro a recomendação de cidade hospitaleira que recebemos." ressaltou o Sr. Joaquim R. Tobias, que veio do Rio de Janeiro passar o feriado com a família em São Lourenço e teve o carro do genro multado.

Fotos mostram carros de turistas parados na D. Pedro por falta de estacionamento
e multados durante almoço em restaurante / Foto: Rogério Brasil

Procurado para falar sobre o assunto o Prefeito de São Lourenço Zé Neto, disse que já tem conhecimento de alguns casos e completou: "Até eu mesmo fui multado". Zé Neto também disse que vai apurar as ações do SL Trans e de alguns agentes, "Chegou ao meu conhecimento que um só agente, tem mais de 14 processos relativos ao serviço no SL Trans" finalizou.

As reclamações são constantemente ouvidas também por moradores pelas ruas da cidade, sendo as principais delas são relativas a multas por estacionamento em local proíbido, uso do cinto de segurança e aparelhos celulares. Sabemos que "o que é certo é certo", mas o que realmente tem incomodado os motoristas é o fato de só tomarem conhecimento das multas, dias depois, próximo ao expiramento do prazo de defesa, resumindo: O SL Trnas está multando as esmo, se o agente ver um motorista sem o cinto de segurança por exemplo, ele simplesmente anota a placa e horário e não aborda o motorista. Apesar da obrigatoriedade da abordagem, prevista no CTB. Estima-se que mais de 90% dessas autuações são lavradas à revelia, por agentes mal qualificados ou até mesmo por supostas cotas diárias, contrariando até mesmo o bom senso, pois trata-se, supostamente, de um artigo cujo texto remete à proteção da integridade física dos ocupantes do veículo, pois todas as pesquisas demonstram que a utilização do cinto reduz as chances de morte em caso de acidente de trânsito.

Veja o que diz o Código de Transito Brasileiro

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é necessária a abordagem do veiculo e sua retenção, até que o cinto de segurança seja colocado:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:

Infração – grave

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator”. 

Por sua vez, o artigo 65 do CTB, assim estabelece:

“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. 

Vejamos, ainda, o texto do artigo 269:

“Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I – retenção do veículo;

II – omisis;

§ 1º. A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por prioridade a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

Trata-se, evidentemente de um ato administrativo VINCULADO, que segundo a melhor doutrina, de Hely Lopes Meirelles, "são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que a sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa"(LOPES MEIRELLES, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, p. 170).

Assim, se a norma estabelece que o veiculo deve permanecer RETIDO até que o infrator coloque o cinto de segurança, nao pode o agente de trânsito simplesmente ignorar o texto legal, pois o legislador NÃO CONFERIU A OPORTUNIDADE DE ESCOLHA ao agente da administração publica. 

Não existe qualquer lógica em autuar um condutor que não se utiliza do cinto de segurança, permitindo que continue conduzindo o veiculo em situação de risco. O objetivo prioritário de proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, a que se refere o § 1º do artigo 269 do CTB, não teria razão de existir, se não fosse exigível a prática do ato objetivando a retenção do veículo. O mesmo pode se aplicar ao uso do Celular nos veículos.

A Redação do Popular.net está a disposição do SL Trans para qualquer esclarecimento e abre espaço no Popular.net para qualquer informação aos moradores de São Lourenço.


Da Redação do Popular.net