A Diretoria de Fazenda está preparando a entrega dos carnês de IPTU. Eles já foram confeccionados e entregues na agência dos Correios, que farão a distribuição. No início da próxima semana, eles começarão a chegar nos endereços. Nesse ano, o contribuinte deparará com uma novidade. A taxa de coleta de lixo não será cobrada junto com o IPTU. Ela está sendo cobrada na conta de água.
Para adequar o sistema municipal à legislação federal, que prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), amparado pela Lei Municipal nº 3.130, está responsável pela coleta de lixo. A taxa não sofreu reajuste, apenas foi corrigida pelo IGPM (5,51%), assim como os impostos, as outras taxas e os salários dos servidores públicos. A diferença é que ela foi dividida em 12 parcelas mensais. Copiei do Popular.net
Em atendimento à legislação, a Diretoria de Fazenda emitiu, nesta quinta-feira (23), o seguinte Edital de Lançamento: 
O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis deste município, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 156, I, art. 149-A e 149-A parágrafo único, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 32 e 77 e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 8º, 127 e 169, que foram emitidos os carnês de recolhimento de IPTU e Taxas referentes aos imóveis situados no município de São Lourenço. Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 dias a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos dos arts. 6º e 13 do Decreto 4008/2010 e art. 27, II do Código Tributário Municipal.
São Lourenço, 23 de janeiro de 2014.
Júlio César Sacramento / Diretor de Fazenda

PREFEITURA PREPARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU E AFIRMA QUE "TAXA DE LIXO" NÃO OBTEVE REAJUSTE

A Diretoria de Fazenda está preparando a entrega dos carnês de IPTU. Eles já foram confeccionados e entregues na agência dos Correios, que farão a distribuição. No início da próxima semana, eles começarão a chegar nos endereços. Nesse ano, o contribuinte deparará com uma novidade. A taxa de coleta de lixo não será cobrada junto com o IPTU. Ela está sendo cobrada na conta de água.
Para adequar o sistema municipal à legislação federal, que prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), amparado pela Lei Municipal nº 3.130, está responsável pela coleta de lixo. A taxa não sofreu reajuste, apenas foi corrigida pelo IGPM (5,51%), assim como os impostos, as outras taxas e os salários dos servidores públicos. A diferença é que ela foi dividida em 12 parcelas mensais. Copiei do Popular.net
Em atendimento à legislação, a Diretoria de Fazenda emitiu, nesta quinta-feira (23), o seguinte Edital de Lançamento: 
O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis deste município, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 156, I, art. 149-A e 149-A parágrafo único, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 32 e 77 e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 8º, 127 e 169, que foram emitidos os carnês de recolhimento de IPTU e Taxas referentes aos imóveis situados no município de São Lourenço. Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 dias a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos dos arts. 6º e 13 do Decreto 4008/2010 e art. 27, II do Código Tributário Municipal.
São Lourenço, 23 de janeiro de 2014.
Júlio César Sacramento / Diretor de Fazenda