
O recadastramento é em atendimento ao Decreto nº 3.509, de maio de 2009, e tem por objetivo atualizar os dados, conferindo a autenticidade dos mesmos, bem como a correta remuneração dos beneficiários. Para recadastrar é necessário apresentar cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência, e o demonstrativo atualizado de pagamento do IPSEMG ou do INSS.
O aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de deslocar à prefeitura poderá solicitar que um servidor compareça ao seu endereço para efetuar o recadastramento. Representante portando procuração com firma autenticada também poderá fazer o recadastramento.
Mais informações nos telefones: 3339-2751 e 3339-2771.
Com informações da PMSL