O prefeito municipal sancionou a Lei nº 3.103, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de maus tratos aos animais. Poderão ser punidas as pessoas, inclusive os detentores de função pública e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste município, que praticarem crueldade contra animais. As punições serão com base em resultados apurados por processos administrativos abertos mediante denúncias.
A Denuncia poderá ser feita por qualquer cidadão / Foto: Reprodução
De acordo com a lei, considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. Copiei do Popular.net.
A denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão, por ato ou ofício de autoridade competente, por comunicado de organizações não-governamentais de defesa dos animais ou do meio ambiente. Ela deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato que caracterize crueldade, seguida da identificação de quem a faz, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante. 
A referida lei ainda deverá ser regulamentada, através de decreto, pelo prefeito. Para acessá-la em inteiro teor, clique no seguinte link: http://www.saolourenco.mg.gov.br/noticias/3851
Da Redação do Popular.net

PREFEITO DE SÃO LOURENÇO SANCIONA LEI QUE PUNE QUEM PRATICAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

O prefeito municipal sancionou a Lei nº 3.103, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de maus tratos aos animais. Poderão ser punidas as pessoas, inclusive os detentores de função pública e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste município, que praticarem crueldade contra animais. As punições serão com base em resultados apurados por processos administrativos abertos mediante denúncias.
A Denuncia poderá ser feita por qualquer cidadão / Foto: Reprodução
De acordo com a lei, considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. Copiei do Popular.net.
A denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão, por ato ou ofício de autoridade competente, por comunicado de organizações não-governamentais de defesa dos animais ou do meio ambiente. Ela deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato que caracterize crueldade, seguida da identificação de quem a faz, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante. 
A referida lei ainda deverá ser regulamentada, através de decreto, pelo prefeito. Para acessá-la em inteiro teor, clique no seguinte link: http://www.saolourenco.mg.gov.br/noticias/3851
Da Redação do Popular.net