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Ao visualizar o documento, os militares perceberam que a mesma tinha sinais de inautenticidade devido à má qualidade do papel e falta do alto relevo em suas bordas. Foi realizado consulta no sistema informatizado do ISP pelo numero de CPF do condutor, sendo constatado que o mesmo possui CNH, porém, a data de validade da mesma é 23/04/2012 e não 10/09/2015. Indagado a respeito da adulteração da CNH, o condutor alegou desconhecer tal adulteração e que havia renovado sua CNH em uma auto escola na cidade de Suzano/SP.
Diante do exposto foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor e após cientificado de seus direitos constitucionais, foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil de São Lourenço, com sua integridade física e psíquica preservadas juntamente com a CNH. Foi lavrado o auto de infração pertinente e o veículo liberado para um condutor devidamente habilitado.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT.
Paz no Trânsito, Natureza Viva.
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