O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de quatro anos na pré-escola. O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos.


Segundo o MEC, a publicação adequa a lei a uma emenda constitucional de 2009 que já determinava "educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos". A emenda também já dava às redes estaduais e municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para atender essa faixa etária.

A publicação no Diário Oficial aponta que "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".

O texto publicado hoje também divide a educação básica obrigatória em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ele garante ainda atendimento aos jovens em todas essas etapas "por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

Na pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Também deve haver "controle de frequência exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas".

Fonte: Folha

NOVA LEI OBRIGA QUE CRIANÇAS DE 4 ANOS SEJAM MATRICULADAS NA PRÉ ESCOLA


O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de quatro anos na pré-escola. O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos.


Segundo o MEC, a publicação adequa a lei a uma emenda constitucional de 2009 que já determinava "educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos". A emenda também já dava às redes estaduais e municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para atender essa faixa etária.

A publicação no Diário Oficial aponta que "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".

O texto publicado hoje também divide a educação básica obrigatória em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ele garante ainda atendimento aos jovens em todas essas etapas "por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

Na pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Também deve haver "controle de frequência exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas".

Fonte: Folha