A Polícia Militar de Meio Ambiente adverte: Procure se informar corretamente antes de realizar qualquer ato que envolva o meio ambiente. Assim você estará se precavendo contra autuações, prisões, processos administrativos, cíveis e penais.INFORME-SE pelo telefone: 3331-6137.

Confira abaixo as últimas ocorrências:


PRATICAR ATOS DE CAÇA A PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE EM ÁREA URBANA DE SÃO LOURENÇO
Em SÃO LOURENÇO/MG, a POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE em atendimento a denuncia anônima compareceu a Alameda ANTÕNIO SEVERO MENDES, Jardim Paraíso, onde foi recebida pela testemunha Sra. J. M.M, 22 anos, comerciante, a qual foi cientificada do teor da denúncia, tendo franqueando a entrada na parte externa de sua residência aos Policiais Militares, para fiscalização de 04 gaiolas com pássaros silvestres (03 coleiros e 01 bigodinho), que se encontravam penduradas na parede, sendo que na gaiola onde estava o bigodinho havia uma armadilha (alçapão) preparada para a captura de outros exemplares da fauna silvestre ornitológica. DA FISCALIZAÇÃO constatou-se que apenas um dos pássaros da espécie coleiro, possuía anilha de identificação IBAMA OA 2.2 133725, porém não foi apresentado documento de registro junto ao órgão ambiental. DO EXPOSTO, foi realizada a apreensão de 4 pássaros da fauna silvestre brasileira mantidos em cativeiro de forma ilegal, 4 gaiolas, 1 alçapão. Que os pássaros foram submetidos à avaliação de uma bióloga, a qual atestou condições de soltura dos animais, sendo que o pássaro anilhado foi será encaminhado ao IBAMA em Pouso Alegre/MG. Em tese o fato descrito, constitui-se como sendo crime ambiental tipificado pelo artigo 29 da lei 9.605/98. Segundo a senhora J.M.M, os pássaros “pertencem” a seu esposo H.F.M de 35 anos, comerciante, que havia saído para resolver assuntos particulares. 

Foi registrado BO 80.295/2013 à D.Pol. local Equipe: Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182.

PRATICAR ATO DE PESCA EM LOCAL PROIBIDO E COM USO DE ARMADILHAS E ISCAS PROIBIDAS


Ainda no município de SÃO LOURENÇO/MG, a POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE em patrulhamento de pesca, ao fiscalizar o local conhecido por Ilha Antonio Dutra, pela margem esquerda do Rio Verde, depararam com os autores J.G.F.C. 58 anos, pintor, juntamente com A.F.S. 48 anos, pedreiro, os quais estavam praticando ato de pesca em local proibido, sendo no exato local da desembocadura do interceptor de esgoto da ETE.Que no local constatamos além do “forte odor” que exalava do esgoto da ETE lançado “in natura” no Rio Verde, que o pescador A.F.S não possuía licença de pesca, e que o pescador J.G.F.C estava utilizando como isca, resto de animal morto (frango) o que é proibido pela legislação vigente, e ainda fazia uso de um anzol com uma garatéia em uma única linhada, sendo isto uma armadilha de uso proibido. DO EXPOSTO foi feito a apreensão dos materiais utilizados para a pesca, sendo lavrado os devidos autos por infrações ambientais, sendo dado vos de prisão em flagrante delito aos autores nos termos dos artigos 34 e 35 da lei 9.605/98, sendo lido seus direitos constitucionais e apresentados à autoridade de Polícia Civil para demais formalidades de praxe.


Foi registrado BO 80.298/2013. Equipe: Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182.

POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE APREENDE PÁSSAROS E FERRAMENTAS DE PESCA IRREGULAR EM SÃO LOURENÇO



A Polícia Militar de Meio Ambiente adverte: Procure se informar corretamente antes de realizar qualquer ato que envolva o meio ambiente. Assim você estará se precavendo contra autuações, prisões, processos administrativos, cíveis e penais.INFORME-SE pelo telefone: 3331-6137.

Confira abaixo as últimas ocorrências:


PRATICAR ATOS DE CAÇA A PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE EM ÁREA URBANA DE SÃO LOURENÇO
Em SÃO LOURENÇO/MG, a POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE em atendimento a denuncia anônima compareceu a Alameda ANTÕNIO SEVERO MENDES, Jardim Paraíso, onde foi recebida pela testemunha Sra. J. M.M, 22 anos, comerciante, a qual foi cientificada do teor da denúncia, tendo franqueando a entrada na parte externa de sua residência aos Policiais Militares, para fiscalização de 04 gaiolas com pássaros silvestres (03 coleiros e 01 bigodinho), que se encontravam penduradas na parede, sendo que na gaiola onde estava o bigodinho havia uma armadilha (alçapão) preparada para a captura de outros exemplares da fauna silvestre ornitológica. DA FISCALIZAÇÃO constatou-se que apenas um dos pássaros da espécie coleiro, possuía anilha de identificação IBAMA OA 2.2 133725, porém não foi apresentado documento de registro junto ao órgão ambiental. DO EXPOSTO, foi realizada a apreensão de 4 pássaros da fauna silvestre brasileira mantidos em cativeiro de forma ilegal, 4 gaiolas, 1 alçapão. Que os pássaros foram submetidos à avaliação de uma bióloga, a qual atestou condições de soltura dos animais, sendo que o pássaro anilhado foi será encaminhado ao IBAMA em Pouso Alegre/MG. Em tese o fato descrito, constitui-se como sendo crime ambiental tipificado pelo artigo 29 da lei 9.605/98. Segundo a senhora J.M.M, os pássaros “pertencem” a seu esposo H.F.M de 35 anos, comerciante, que havia saído para resolver assuntos particulares. 

Foi registrado BO 80.295/2013 à D.Pol. local Equipe: Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182.

PRATICAR ATO DE PESCA EM LOCAL PROIBIDO E COM USO DE ARMADILHAS E ISCAS PROIBIDAS


Ainda no município de SÃO LOURENÇO/MG, a POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE em patrulhamento de pesca, ao fiscalizar o local conhecido por Ilha Antonio Dutra, pela margem esquerda do Rio Verde, depararam com os autores J.G.F.C. 58 anos, pintor, juntamente com A.F.S. 48 anos, pedreiro, os quais estavam praticando ato de pesca em local proibido, sendo no exato local da desembocadura do interceptor de esgoto da ETE.Que no local constatamos além do “forte odor” que exalava do esgoto da ETE lançado “in natura” no Rio Verde, que o pescador A.F.S não possuía licença de pesca, e que o pescador J.G.F.C estava utilizando como isca, resto de animal morto (frango) o que é proibido pela legislação vigente, e ainda fazia uso de um anzol com uma garatéia em uma única linhada, sendo isto uma armadilha de uso proibido. DO EXPOSTO foi feito a apreensão dos materiais utilizados para a pesca, sendo lavrado os devidos autos por infrações ambientais, sendo dado vos de prisão em flagrante delito aos autores nos termos dos artigos 34 e 35 da lei 9.605/98, sendo lido seus direitos constitucionais e apresentados à autoridade de Polícia Civil para demais formalidades de praxe.


Foi registrado BO 80.298/2013. Equipe: Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182.