Esta semana, no município de SÃO LOURENÇO/MG, à margem esquerda do Rio Verde, na confluência deste com o Ribeirão São Lourenço a Polícia Militar de Meio Ambiente,  em ato de fiscalização, deparou com um cidadão de 47 anos, residente e domiciliado nesta cidade, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, e realizarem uma busca em uma mochila que o citado cidadão trazia nas costas, foi encontrado no interior desta, duas pequenas redes de náilon, JUNTAMENTE com (07) sete GARATÉIAS. 

Que tais materiais são  de USO, PORTE, GUARDA, TRANSPORTE PROIBIDO para a categoria de pescadores amadores, ou seja, para aqueles que não vivem exclusivamente da pesca como fonte ÚNICA de renda. DO EXPOSTO o citado material foi apreendido, sendo lavrado auto de infração ambiental que culminou no valor de: R$ 719,67  com base no disposto pelo código 432 inciso II alíneas 'a', 'h' do anexo IV do artigo 85 do Decreto Estadual de NR 44.844/2008 C/C ARTIGOS 4º, 8º-VII, e 19 -II da Lei Estadual 14.181/2002. Que o local onde o citado cidadão foi abordado, possui restrição PERMANENTE para quaisquer atos de pesca, sendo inclusive o ato de pesca no local tipificado como sendo CRIME AMBIENTAL, o que não ocorreu na data citada, possivelmente devido a ação fiscalizatória preventiva que identificou e abordou o autor em pauta. Foi registrado BO nº 80.361/2013, endereçado ao Instituto Estadual de Florestas IEF/MG.

A PM Ambiental ADVERTE: O que acoberta o transporte de materiais de pesca de USO PERMITIDO é a licença de pesca válida para o momento do transporte, e que as infrações de pesca ocorridas no período de Piracema, cominam com a perda dos materiais.

DENUNCIE: 3331-6137

Equipe: Cb Maciel, Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182 (17ª Cia PM Ind MAT).   


LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES – CABO PM 
Responsável pela informação

POLÍCIA AMBIENTAL ALERTA PARA USO DE APARELHOS DE PESCA PROÍBIDOS


Esta semana, no município de SÃO LOURENÇO/MG, à margem esquerda do Rio Verde, na confluência deste com o Ribeirão São Lourenço a Polícia Militar de Meio Ambiente,  em ato de fiscalização, deparou com um cidadão de 47 anos, residente e domiciliado nesta cidade, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, e realizarem uma busca em uma mochila que o citado cidadão trazia nas costas, foi encontrado no interior desta, duas pequenas redes de náilon, JUNTAMENTE com (07) sete GARATÉIAS. 

Que tais materiais são  de USO, PORTE, GUARDA, TRANSPORTE PROIBIDO para a categoria de pescadores amadores, ou seja, para aqueles que não vivem exclusivamente da pesca como fonte ÚNICA de renda. DO EXPOSTO o citado material foi apreendido, sendo lavrado auto de infração ambiental que culminou no valor de: R$ 719,67  com base no disposto pelo código 432 inciso II alíneas 'a', 'h' do anexo IV do artigo 85 do Decreto Estadual de NR 44.844/2008 C/C ARTIGOS 4º, 8º-VII, e 19 -II da Lei Estadual 14.181/2002. Que o local onde o citado cidadão foi abordado, possui restrição PERMANENTE para quaisquer atos de pesca, sendo inclusive o ato de pesca no local tipificado como sendo CRIME AMBIENTAL, o que não ocorreu na data citada, possivelmente devido a ação fiscalizatória preventiva que identificou e abordou o autor em pauta. Foi registrado BO nº 80.361/2013, endereçado ao Instituto Estadual de Florestas IEF/MG.

A PM Ambiental ADVERTE: O que acoberta o transporte de materiais de pesca de USO PERMITIDO é a licença de pesca válida para o momento do transporte, e que as infrações de pesca ocorridas no período de Piracema, cominam com a perda dos materiais.

DENUNCIE: 3331-6137

Equipe: Cb Maciel, Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182 (17ª Cia PM Ind MAT).   


LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES – CABO PM 
Responsável pela informação