Recebemos do presidente da OAB São Lourenço, matéria sobre o projeto de desapropriação de terreno em São Lourenço, para a construção da sede do órgão, bem como de outros .
Veja a seguir


São Lourenço


Estou enviando cópia do requerimento da 19ª OAB/MG junto à Prefeitura de S.Lço, objeto do protocolo nº0082, solicitando as três desapropriações dos imóveis que a minuta do decreto feita pela equipe da 19ª OAB/MG anexa ao requerimento menciona.


Veja que fui eleito em 24/11/2012 pregando publicamente com os quatro candidatos a Prefeito de São Lourenço as três desapropriações citadas, inclusive a da sede atual da 19ª OAB/MG e os terrenos ao seu lado, tanto que a nossa chapa se chamava "Unidade pela Sede Própria da 19ª MG".
No entanto, apesar de ser eleito em 24/11/2012, o antigo proprietário do terreno situado à rua Ribeiro da Luz, nº10, lavrou escritura de permuta com vários especuladores imobiliários de São Lourenço visando seus interesses privado em detrimento da supremacia do interesse público pregado com as três citas desaprolpriações.


O requerimento ao Prefeito de São Lourenço é bem esclarecedor, e o corpo do decreto demonstra toda a fundamentação jurídica destas desapropriações em que se pede as declarações de utilidade pública destes três terrenos para os efeitos de desapropriações.




SÍLVIO  NADUR MOTTA - PRESIDENTE DA 19ª OAB/MG 

  


                                   A 19ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG, entidade independente prestadora de serviços públicos (EOAB – Lei 8.906/94, 44), portadora do CNPJ nº19984848/0001-20, com sede provisória à Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº17, Centro de São Lourenço/MG, neste ato por seu Diretor Presidente – o advogadoSÍLVIO NADUR MOTTA-OAB/MG 45.460,  com fundamento na CF/88, art.5, XXXIV, letra “a”, e arts.133, c/c Lei 9.784/99, art.5º, in fine, e art.9º, vêm expor e requerer:

1.                                Como cediço e do conhecimento de todos, faltam em São Lourenço as criações e as instalações das Varas Judiciais Federal, do Trabalho, e Eleitoral, e as demais funções essenciais à administração da justiça, como a OAB, a AGU, DPU, AGE/MG, DP/MG, MP/MG, etc...

2.                                Também do conhecimento púbico, que a nova diretoria da 19ª Subseção da OAB/MG sediada em São Lourenço/MG foi surpreendida com a ordem para entregar o atual prédio onde funciona a sua sede, sito à Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº17, Centro desta urbe, até o carnaval/2013.

3.                                Nesta tocada, a atual diretoria da 19ª  Subseção da OAB/MG teve que tomar posse imediatamente no dia 21/01/2013 e V.Exª fora representado na posse desta Diretoria pelo i. Secretário de Governo – Dr. Marcos Teixeira que atentamente ouviu as propostas a ser encaminhada ao Em. Prefeito, abaixo sintetizadas:
                                    DA DESAPROPRIAÇÃO

4.                                Notadamente a principal proposta da atual diretoria da 19ª Subseção da OAB/MG em São Lourenço são as desapropriaçõesurgentes de três imóveis (Dec. Lei 3.365/41, 15, §1º, a, b, c, e §2º): do atualprédio da sede da 19ª Subseção da OAB/MG de propriedade de Vera Maria Junqueira Lage; do terreno ao lado desta sede que se encontra de frente para a av. Comendador Costa, de propriedade de Marco Aurélio Bastos Lage;e a do terreno situado à Rua Ribeiro da Luz, nº10, de propriedade de Guilhermina Helena Fonseca Ramos e outros 04 (quatro).

5.                                Neste sentido, a 19ª Subseção da OAB/MG reporta que a Seção da OAB/MG se comprometeu a construir os três primeiros pavimentos, o térreo para o estacionamento, o 1º andar para o auditório, e o 2º andar para a sala de reuniões, livraria, CAAMG, etc., e os demais andares devem correr por conta dos Poderes Público (Município, Estado de MG e União), uma vez que as desapropriações são destinadas às construções de edifícios públicos(Dec. Lei 3365/41, 5, letra “m”), especialmente para abrigar repartições públicas (Justiça Federal, Trabalho, AGU, MP, DP, OAB, etc.).

6.                                Aliás, estas e outras repartições, consta como objeto dadestinação da construção dos edifícios públicos no preâmbulo da minuta e docorpo do decreto de desapropriação feito neste empreedimento pela 19ª Subseção da OAB/MG no exercício do seu múnus público, que tambémpatrocina a ação judicial de desapropriaçãofundada na supremacia dointeresse público sobre o privado.

7.                                Ainda, para ter urgência nas imissões provisóriassemcitaçãoas desapropriações podem ser feitas pelo depósito de 20 vezes o valor locativo de R$3.500,00, da casa alugada para a 19ª Subseção da OAB/MG (Dec. Lei 3365/41, art.15, §1º, letras “a”, “b”), ou sobre o valor cadastral para fins de lançamento do IPTU dos três imóveis a serem desapropriados, acaso esta atualização tenha sido feita no ano fiscal imediatamente anterior (Dec. Lei 3365/41, art.15, §1º, letra, “c”).

            DA DENOMINAÇÃO E EXTENSÃO DA PRAÇA DOS TRÊS PODERES

8.                                Em sendo realizada estas desapropriações, a 19ª Subseção da OAB/MG em São Lourenço/MG, propõe seja criada a “Praça dos Três Poderes” por simetria à Praça dos Três Poderes da Capital da República - Brasília/DF.

9.                                Esta nova denominação “Praça dos Três Poderes” se situará onde é hoje a Praça Duque de Caxias, seus edifícios, terrenos e obeliscos, mas estendida do início da Av. Comendador Costa, passando pela Rua Dr. Ribeiro da Luz, até a esquina com a Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, onde ocorrerá as desapropriações.

CRIAÇÃO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DO PATRIMÔNIO PÚBLICOMUNICIPAL URBANÍSTICO ARQUITETÔNICO PAISAGÍTICO AMBIENTAL

10.                              Criada a nova Praça, ela deve ser reconhecida porDecreto do Executivo Municipal ou por projeto de lei do Legislativo Municipal como bem do patrimônio público municipal histórico, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental, a fim de que suas belezas urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e ambientais sejam preservados para as comunidades futuras, evitando quaisquer descaracterização e dano ao patrimônio público existente (Lei nº7.347/85, art.1º, incisos I, III e VI), vedadas novas edificações onde é hoje a Praça Duque de Caxias, salvo novos acréscimos, e benfeitorias nos prédios dos três poderes existentes.
DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DOS TRÊS PODERES PELA 19ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG

11.                              Ainda, pede que, por termo de ajuste e conduta entreos envolvidos (Lei 8.906/94, 61, §ún, c/c Lei 7.347/85, 5, §6º), aadministração do estacionamento da Praça Duque de Caxias seja feita pela 19ª da OAB/MG, já que ela não comporta outros prédios, seu trânsito encontra-se congestionado, com irracional e mau uso do seu estacionamento,impedindo o acesso da população ao Executivo, Judiciário e Legislativo, até dos seus servidoresautoridades e advogados que não tem estacionamento privativo, trabalham com audiências marcadas, prazos fatais, lidando com vida, liberdade e outros direitos fundamentais das pessoas (CF, 5).

Com informações do Jornal Polêmica

OAB PEDE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO EM SÃO LOURENÇO

Recebemos do presidente da OAB São Lourenço, matéria sobre o projeto de desapropriação de terreno em São Lourenço, para a construção da sede do órgão, bem como de outros .
Veja a seguir


São Lourenço


Estou enviando cópia do requerimento da 19ª OAB/MG junto à Prefeitura de S.Lço, objeto do protocolo nº0082, solicitando as três desapropriações dos imóveis que a minuta do decreto feita pela equipe da 19ª OAB/MG anexa ao requerimento menciona.


Veja que fui eleito em 24/11/2012 pregando publicamente com os quatro candidatos a Prefeito de São Lourenço as três desapropriações citadas, inclusive a da sede atual da 19ª OAB/MG e os terrenos ao seu lado, tanto que a nossa chapa se chamava "Unidade pela Sede Própria da 19ª MG".
No entanto, apesar de ser eleito em 24/11/2012, o antigo proprietário do terreno situado à rua Ribeiro da Luz, nº10, lavrou escritura de permuta com vários especuladores imobiliários de São Lourenço visando seus interesses privado em detrimento da supremacia do interesse público pregado com as três citas desaprolpriações.


O requerimento ao Prefeito de São Lourenço é bem esclarecedor, e o corpo do decreto demonstra toda a fundamentação jurídica destas desapropriações em que se pede as declarações de utilidade pública destes três terrenos para os efeitos de desapropriações.




SÍLVIO  NADUR MOTTA - PRESIDENTE DA 19ª OAB/MG 

  


                                   A 19ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG, entidade independente prestadora de serviços públicos (EOAB – Lei 8.906/94, 44), portadora do CNPJ nº19984848/0001-20, com sede provisória à Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº17, Centro de São Lourenço/MG, neste ato por seu Diretor Presidente – o advogadoSÍLVIO NADUR MOTTA-OAB/MG 45.460,  com fundamento na CF/88, art.5, XXXIV, letra “a”, e arts.133, c/c Lei 9.784/99, art.5º, in fine, e art.9º, vêm expor e requerer:

1.                                Como cediço e do conhecimento de todos, faltam em São Lourenço as criações e as instalações das Varas Judiciais Federal, do Trabalho, e Eleitoral, e as demais funções essenciais à administração da justiça, como a OAB, a AGU, DPU, AGE/MG, DP/MG, MP/MG, etc...

2.                                Também do conhecimento púbico, que a nova diretoria da 19ª Subseção da OAB/MG sediada em São Lourenço/MG foi surpreendida com a ordem para entregar o atual prédio onde funciona a sua sede, sito à Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº17, Centro desta urbe, até o carnaval/2013.

3.                                Nesta tocada, a atual diretoria da 19ª  Subseção da OAB/MG teve que tomar posse imediatamente no dia 21/01/2013 e V.Exª fora representado na posse desta Diretoria pelo i. Secretário de Governo – Dr. Marcos Teixeira que atentamente ouviu as propostas a ser encaminhada ao Em. Prefeito, abaixo sintetizadas:
                                    DA DESAPROPRIAÇÃO

4.                                Notadamente a principal proposta da atual diretoria da 19ª Subseção da OAB/MG em São Lourenço são as desapropriaçõesurgentes de três imóveis (Dec. Lei 3.365/41, 15, §1º, a, b, c, e §2º): do atualprédio da sede da 19ª Subseção da OAB/MG de propriedade de Vera Maria Junqueira Lage; do terreno ao lado desta sede que se encontra de frente para a av. Comendador Costa, de propriedade de Marco Aurélio Bastos Lage;e a do terreno situado à Rua Ribeiro da Luz, nº10, de propriedade de Guilhermina Helena Fonseca Ramos e outros 04 (quatro).

5.                                Neste sentido, a 19ª Subseção da OAB/MG reporta que a Seção da OAB/MG se comprometeu a construir os três primeiros pavimentos, o térreo para o estacionamento, o 1º andar para o auditório, e o 2º andar para a sala de reuniões, livraria, CAAMG, etc., e os demais andares devem correr por conta dos Poderes Público (Município, Estado de MG e União), uma vez que as desapropriações são destinadas às construções de edifícios públicos(Dec. Lei 3365/41, 5, letra “m”), especialmente para abrigar repartições públicas (Justiça Federal, Trabalho, AGU, MP, DP, OAB, etc.).

6.                                Aliás, estas e outras repartições, consta como objeto dadestinação da construção dos edifícios públicos no preâmbulo da minuta e docorpo do decreto de desapropriação feito neste empreedimento pela 19ª Subseção da OAB/MG no exercício do seu múnus público, que tambémpatrocina a ação judicial de desapropriaçãofundada na supremacia dointeresse público sobre o privado.

7.                                Ainda, para ter urgência nas imissões provisóriassemcitaçãoas desapropriações podem ser feitas pelo depósito de 20 vezes o valor locativo de R$3.500,00, da casa alugada para a 19ª Subseção da OAB/MG (Dec. Lei 3365/41, art.15, §1º, letras “a”, “b”), ou sobre o valor cadastral para fins de lançamento do IPTU dos três imóveis a serem desapropriados, acaso esta atualização tenha sido feita no ano fiscal imediatamente anterior (Dec. Lei 3365/41, art.15, §1º, letra, “c”).

            DA DENOMINAÇÃO E EXTENSÃO DA PRAÇA DOS TRÊS PODERES

8.                                Em sendo realizada estas desapropriações, a 19ª Subseção da OAB/MG em São Lourenço/MG, propõe seja criada a “Praça dos Três Poderes” por simetria à Praça dos Três Poderes da Capital da República - Brasília/DF.

9.                                Esta nova denominação “Praça dos Três Poderes” se situará onde é hoje a Praça Duque de Caxias, seus edifícios, terrenos e obeliscos, mas estendida do início da Av. Comendador Costa, passando pela Rua Dr. Ribeiro da Luz, até a esquina com a Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, onde ocorrerá as desapropriações.

CRIAÇÃO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DO PATRIMÔNIO PÚBLICOMUNICIPAL URBANÍSTICO ARQUITETÔNICO PAISAGÍTICO AMBIENTAL

10.                              Criada a nova Praça, ela deve ser reconhecida porDecreto do Executivo Municipal ou por projeto de lei do Legislativo Municipal como bem do patrimônio público municipal histórico, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental, a fim de que suas belezas urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e ambientais sejam preservados para as comunidades futuras, evitando quaisquer descaracterização e dano ao patrimônio público existente (Lei nº7.347/85, art.1º, incisos I, III e VI), vedadas novas edificações onde é hoje a Praça Duque de Caxias, salvo novos acréscimos, e benfeitorias nos prédios dos três poderes existentes.
DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DOS TRÊS PODERES PELA 19ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG

11.                              Ainda, pede que, por termo de ajuste e conduta entreos envolvidos (Lei 8.906/94, 61, §ún, c/c Lei 7.347/85, 5, §6º), aadministração do estacionamento da Praça Duque de Caxias seja feita pela 19ª da OAB/MG, já que ela não comporta outros prédios, seu trânsito encontra-se congestionado, com irracional e mau uso do seu estacionamento,impedindo o acesso da população ao Executivo, Judiciário e Legislativo, até dos seus servidoresautoridades e advogados que não tem estacionamento privativo, trabalham com audiências marcadas, prazos fatais, lidando com vida, liberdade e outros direitos fundamentais das pessoas (CF, 5).

Com informações do Jornal Polêmica