Ontem, no município de BAEPENDI/MG, a Polícia Militar de Meio Ambiente, com sede em SÃO LOURENÇO, em ato de fiscalização, deparou com o armazenamento de (10) dez estéreos de lenha nativa depositados no pátio de um estabelecimento comercial na margem da Rodovia BR 267.



Em ato contínuo solicitou do prorietário, Sr. P.A.R, de 38 anos, a nota fiscal juntamente com documento autorizativo de natureza ambiental que acobertasse o citado produto florestal, sendo que a equipe de políciais militares foi informada pelo proprietário que não possuia os referidos documentos. DO EXPOSTO, e com base no inciso II do artigo 53 da Lei Estadual 14.309/02, foi lavrado auto de infração ambiental de nº 118715/2013, do SISEMA/MG, sendo arbitrada multa administrativa no valor de R$ 799,00 ficando o material apreendido no local sob responsabilidade fiél do autuado nos termos do artigo 56 inciso IV do Decreto Estadual 44.844 de 2008. 

Em tese receber, adquirir, ter em depósito, transportar produto de origem vegetal, sem licença válida para todo tempo da viagem ou do armazenamento outorgada pela autoridade competente, constitui-se como sendo CRIME AMBIENTAL, tipificado pelo artigo 46 da Lei 9.605/98. Foi registrado BO nº 80.318/2013, endereçado à Delegacia de Polícia Civil de Baependi/MG.

A PMAmbiental ADVERTE: Aquele que pratica os atos descritos, está contribuindo para a degradação da qualidade natural de vida dos seres vivos. Seja você um preservador da natureza para garantir uma qualidade de vida essencial para as presentes e futuras gerações.

DENUNCIE: 3331-6137

Equipe: Cb Maciel, Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182 (17ª Cia PM Ind MAT).   

COMERCIANTE É MULTADO POR ARMANEZAR LENHA SEM AUTORIZAÇÃO EM BAEPENDI


Ontem, no município de BAEPENDI/MG, a Polícia Militar de Meio Ambiente, com sede em SÃO LOURENÇO, em ato de fiscalização, deparou com o armazenamento de (10) dez estéreos de lenha nativa depositados no pátio de um estabelecimento comercial na margem da Rodovia BR 267.



Em ato contínuo solicitou do prorietário, Sr. P.A.R, de 38 anos, a nota fiscal juntamente com documento autorizativo de natureza ambiental que acobertasse o citado produto florestal, sendo que a equipe de políciais militares foi informada pelo proprietário que não possuia os referidos documentos. DO EXPOSTO, e com base no inciso II do artigo 53 da Lei Estadual 14.309/02, foi lavrado auto de infração ambiental de nº 118715/2013, do SISEMA/MG, sendo arbitrada multa administrativa no valor de R$ 799,00 ficando o material apreendido no local sob responsabilidade fiél do autuado nos termos do artigo 56 inciso IV do Decreto Estadual 44.844 de 2008. 

Em tese receber, adquirir, ter em depósito, transportar produto de origem vegetal, sem licença válida para todo tempo da viagem ou do armazenamento outorgada pela autoridade competente, constitui-se como sendo CRIME AMBIENTAL, tipificado pelo artigo 46 da Lei 9.605/98. Foi registrado BO nº 80.318/2013, endereçado à Delegacia de Polícia Civil de Baependi/MG.

A PMAmbiental ADVERTE: Aquele que pratica os atos descritos, está contribuindo para a degradação da qualidade natural de vida dos seres vivos. Seja você um preservador da natureza para garantir uma qualidade de vida essencial para as presentes e futuras gerações.

DENUNCIE: 3331-6137

Equipe: Cb Maciel, Cb Luiz Cláudio e Sd Felipe, VP 18.182 (17ª Cia PM Ind MAT).