No dia 27 de dezembro de 2012, a Polícia Militar de Meio Ambiente de São Lourenço, atendendo a uma solicitação sobre poluição, compareceu a uma fábrica situada no Bairro Dos Campos, município de Carmo de Minas, para averiguação.
O bairro dos Campos, na tranquilidade de Carmo de Minas
Chegando ao local, os militares depararam com a seguinte situação: lançamento de efluente de indústria alimentícia sem tratamento em corpo d'água, existente nos fundos do imóvel do solicitante, causando mau cheiro e desagradando à população do bairro; Inexistência de uma ETE- Estação de Tratamento de Efluente; Produção diária média de 5 mil litros de efluente; Inexistência de outorga pelo uso do recurso hídrico para lançamento de efluente nos termos do inciso VII do artigo 3º da DN 07/2002 do CERH/MG c/c alínea “i”, inciso II, alínea 'B' do artigo 2º da Portaria 49/2010 do IGAM.
Do exposto foi lavrado auto de infração do SISEMA pelo lançamento de efluentes sem outorga, no valor de R$ 5.001,00 nos termos do Código 210 do anexo II do Artigo 84 do Decreto Estadual de Nº 44.844/08. Quanto à infração da agenda marrom (poluição), deixou de ser lavrado o auto, haja vista orientação de diretora técnica operacional da SUPRAM de Varginha, a qual ficou de adotar tal procedimento e emitir o laudo técnico. Copiei do Popular.net
Foi registrado boletim de ocorrência por causar poluição de qualquer natureza que possa provocar danos à saúde e mal estar à população devido ao mau cheiro provocado pela atividade de lançamento de efluente não tratado em curso água.
Com informações da Polícia Militar do Meio Ambiente

FÁBRICA LEVA MULTA DE R$ 5 MIL POR LANÇAR DETRITO EM CÓRREGO DE CARMO DE MINAS


No dia 27 de dezembro de 2012, a Polícia Militar de Meio Ambiente de São Lourenço, atendendo a uma solicitação sobre poluição, compareceu a uma fábrica situada no Bairro Dos Campos, município de Carmo de Minas, para averiguação.
O bairro dos Campos, na tranquilidade de Carmo de Minas
Chegando ao local, os militares depararam com a seguinte situação: lançamento de efluente de indústria alimentícia sem tratamento em corpo d'água, existente nos fundos do imóvel do solicitante, causando mau cheiro e desagradando à população do bairro; Inexistência de uma ETE- Estação de Tratamento de Efluente; Produção diária média de 5 mil litros de efluente; Inexistência de outorga pelo uso do recurso hídrico para lançamento de efluente nos termos do inciso VII do artigo 3º da DN 07/2002 do CERH/MG c/c alínea “i”, inciso II, alínea 'B' do artigo 2º da Portaria 49/2010 do IGAM.
Do exposto foi lavrado auto de infração do SISEMA pelo lançamento de efluentes sem outorga, no valor de R$ 5.001,00 nos termos do Código 210 do anexo II do Artigo 84 do Decreto Estadual de Nº 44.844/08. Quanto à infração da agenda marrom (poluição), deixou de ser lavrado o auto, haja vista orientação de diretora técnica operacional da SUPRAM de Varginha, a qual ficou de adotar tal procedimento e emitir o laudo técnico. Copiei do Popular.net
Foi registrado boletim de ocorrência por causar poluição de qualquer natureza que possa provocar danos à saúde e mal estar à população devido ao mau cheiro provocado pela atividade de lançamento de efluente não tratado em curso água.
Com informações da Polícia Militar do Meio Ambiente