
Durante a abordagem, os militares constataram que o condutor, aparentava notórios sinais de haver ingerido bebida alcoólica, tais como: hálito etílico, fala desconexa e olhos avermelhados. Convidado a realizar o teste de alcoolemia, concordou de livre e espontânea vontade em fazer. No teste foi registrada a quantia de 0,39 MG/L de ar expelido pelos pulmões do condutor, sendo dada a tolerância prevista no Dec. 6.488/08, sendo obtida a quantia de 0,36 MG/L o que equivale a 7,2 decigramas de álcool por litro de sangue, caracterizando crime de trânsito.
Diante do exposto, e com amparo legal no artigo 306 do CTB, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor, lido seus direitos constitucionais e apresentado a Delegacia de Polícia Civil com sua integridade física e psíquica preservada. Foram lavrados autos de infrações, com amparo legal nos art. 230-V e 165 do CTB. Foram tomadas as medidas administrativas de recolhimento da CNH, CRLV e o veículo removido pelo auto socorro, de acordo com o art. 269 e 271 do CTB.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, Natureza Viva.
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