No dia 04 de outubro de 2012, a Polícia Militar Rodoviária de São Lourenço, realizando fiscalização de trânsito rodoviário, na Rodovia MGC 383, município de São Lourenço, abordou o veículo VW Gol 1.0, ano 2010, placas de Jesuânia, e ao solicitar do condutor os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, o motorista apresentou o CRLV exercício 2010. Foi feito consulta ao DETRANNET, e constatado esse ser o último licenciamento referente ao veículo.
Durante a abordagem, os militares constataram que o condutor, aparentava notórios sinais de haver ingerido bebida alcoólica, tais como: hálito etílico, fala desconexa e olhos avermelhados. Convidado a realizar o teste de alcoolemia, concordou de livre e espontânea vontade em fazer. No teste foi registrada a quantia de 0,39 MG/L de ar expelido pelos pulmões do condutor, sendo dada a tolerância prevista no Dec. 6.488/08, sendo obtida a quantia de 0,36 MG/L o que equivale a 7,2 decigramas de álcool por litro de sangue, caracterizando crime de trânsito.
Diante do exposto, e com amparo legal no artigo 306 do CTB, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor, lido seus direitos constitucionais e apresentado a Delegacia de Polícia Civil com sua integridade física e psíquica preservada. Foram lavrados autos de infrações, com amparo legal nos art. 230-V e 165 do CTB. Foram tomadas as medidas administrativas de recolhimento da CNH, CRLV e o veículo removido pelo auto socorro, de acordo com o art. 269 e 271 do CTB.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
       Paz no Trânsito, Natureza Viva.

HOMEM É FLAGRADO EMBRIAGADO AO VOLANTE EM SÃO LOURENÇO


No dia 04 de outubro de 2012, a Polícia Militar Rodoviária de São Lourenço, realizando fiscalização de trânsito rodoviário, na Rodovia MGC 383, município de São Lourenço, abordou o veículo VW Gol 1.0, ano 2010, placas de Jesuânia, e ao solicitar do condutor os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, o motorista apresentou o CRLV exercício 2010. Foi feito consulta ao DETRANNET, e constatado esse ser o último licenciamento referente ao veículo.
Durante a abordagem, os militares constataram que o condutor, aparentava notórios sinais de haver ingerido bebida alcoólica, tais como: hálito etílico, fala desconexa e olhos avermelhados. Convidado a realizar o teste de alcoolemia, concordou de livre e espontânea vontade em fazer. No teste foi registrada a quantia de 0,39 MG/L de ar expelido pelos pulmões do condutor, sendo dada a tolerância prevista no Dec. 6.488/08, sendo obtida a quantia de 0,36 MG/L o que equivale a 7,2 decigramas de álcool por litro de sangue, caracterizando crime de trânsito.
Diante do exposto, e com amparo legal no artigo 306 do CTB, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor, lido seus direitos constitucionais e apresentado a Delegacia de Polícia Civil com sua integridade física e psíquica preservada. Foram lavrados autos de infrações, com amparo legal nos art. 230-V e 165 do CTB. Foram tomadas as medidas administrativas de recolhimento da CNH, CRLV e o veículo removido pelo auto socorro, de acordo com o art. 269 e 271 do CTB.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
       Paz no Trânsito, Natureza Viva.