Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

Fonte: G1

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO À PARTIR DE HOJE

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

Fonte: G1