No dia 20 de agosto de 2012, a Polícia Militar Rodoviária de São Lourenço, durante fiscalização de trânsito na rodovia LMG 883, município de Carmo de Minas, abordou o veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2004/2005, placas de Dom Viçoso, e ao solicitar do condutor os documentos de porte obrigatório, foi constatado que o CRLV era do exercício 2011, foi realizada uma consulta ao Detrannet, onde confirmou-se ser o último licenciamento referente ao veículo.

Sendo assim e com amparo legal no artigo 230-V do CTB, combinado com a portaria nº 488/2012 Detran/MG, foi lavrado o AINA referente a infração, sendo tomada a medida administrativa de recolhimento do CRLV e feita a remoção do veículo pelo auto socorro de acordo com o art. 269 e 271 do CTB.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, Natureza Viva.

POLÍCIA RODOVIÁRIA AVISA: DOCUMENTO ATRASADO = MULTA E REMOÇÃO

No dia 20 de agosto de 2012, a Polícia Militar Rodoviária de São Lourenço, durante fiscalização de trânsito na rodovia LMG 883, município de Carmo de Minas, abordou o veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2004/2005, placas de Dom Viçoso, e ao solicitar do condutor os documentos de porte obrigatório, foi constatado que o CRLV era do exercício 2011, foi realizada uma consulta ao Detrannet, onde confirmou-se ser o último licenciamento referente ao veículo.

Sendo assim e com amparo legal no artigo 230-V do CTB, combinado com a portaria nº 488/2012 Detran/MG, foi lavrado o AINA referente a infração, sendo tomada a medida administrativa de recolhimento do CRLV e feita a remoção do veículo pelo auto socorro de acordo com o art. 269 e 271 do CTB.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, Natureza Viva.