Entrou em vigor neste sábado (16) a lei que regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, uma das principais mudanças é o tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.
 
A Lei 12.619 é resultado de anos de discussões entre empresários e trabalhadores do setor de transportes. Entre as mudanças estão os detalhes da jornada de trabalho do motorista, que é de oito horas, e pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção.
 
Outro ponto importante da lei é que a chamada gratificação por distância percorrida está proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.
 
“Vai depender muito do motorista, mas vamos fazer o controle pela folha de ponto, tacógrafo e sistema de satélite”, revela a gerente jurídica Poliana Olívia Salami Prado, que tem uma transportadora em Três Corações com 95 motoristas.
 
A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Polícia Rodoviária. A partir deste sábado, motoristas e empresas têm um prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei. O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor de R$ 127.
 
Extraída do Noticiarama / Fonte G1

LEI QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE MOTORISTA ENTRA EM VIGOR

Entrou em vigor neste sábado (16) a lei que regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, uma das principais mudanças é o tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.
 
A Lei 12.619 é resultado de anos de discussões entre empresários e trabalhadores do setor de transportes. Entre as mudanças estão os detalhes da jornada de trabalho do motorista, que é de oito horas, e pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção.
 
Outro ponto importante da lei é que a chamada gratificação por distância percorrida está proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.
 
“Vai depender muito do motorista, mas vamos fazer o controle pela folha de ponto, tacógrafo e sistema de satélite”, revela a gerente jurídica Poliana Olívia Salami Prado, que tem uma transportadora em Três Corações com 95 motoristas.
 
A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Polícia Rodoviária. A partir deste sábado, motoristas e empresas têm um prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei. O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor de R$ 127.
 
Extraída do Noticiarama / Fonte G1