Os Eleitores que deixaram pra última hora a regularização do Titulo de eleitor em São Lourenço terão que ter muita paciência.
O prazo para a regularização do título de eleitor dos cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano se encerra nesta quarta-feira nos cartórios eleitorais espalhados por todo o Brasil. Hoje acaba também o tempo determinado para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
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Uma enorme fila vem se formando nos últimos dias no Cartório Eleitoral durante todo o expediente. |
Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.
Eleitores jovens
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
Seções especiais
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.
Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.
Título Net
Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br na opção 'Eleitor - Pré-atendimento eleitoral'. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.