Imagem Ilustrativa
No dia 18 de janeiro de 2012, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, no município de Pedralva atendendo a denúncia do CAD, deslocou até o estabelecimento “Granja Aracuara”, cuja proprietária é a Srª P.M.S. Chegando ao local foi constatada a atividade de “suinocultura”, ciclo completo, conforme Deliberação Normativa do COPAM Nº 74/04, Código G-02-04-6, com 52 matrizes, num total de 440 cabeças.

A atividade efetiva é potencialmente poluidora/ degradadora do meio ambiente, não possui nenhum sistema de contenção de poluentes, os resíduos sólidos e líquidos são diretamente despejados em um curso d água, sem a competente autorização ambiental de funcionamento – AAF junto ao COPAM/FEAM.

Além disso, houve intervenção em uma área de 00.26.00 hectares (2.600 m²) á menos de 50 metros no entorno de nascente e a menos de 30 m de um ribeirão. Foi lavrado o AI do SISEMA no valor de R$ 10.001,00, por “falta de Autorização Ambiental de Funcionamento” e AI do SISEMA no valor de R$ 1.086,30 por “intervir em área de preservação permanente”.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, natureza Viva.

"GRANJA" QUE CRIAVA PORCOS JOGAVA RESÍDUOS POLUENTES EM RIO DE PERALVA

Imagem Ilustrativa
No dia 18 de janeiro de 2012, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, no município de Pedralva atendendo a denúncia do CAD, deslocou até o estabelecimento “Granja Aracuara”, cuja proprietária é a Srª P.M.S. Chegando ao local foi constatada a atividade de “suinocultura”, ciclo completo, conforme Deliberação Normativa do COPAM Nº 74/04, Código G-02-04-6, com 52 matrizes, num total de 440 cabeças.

A atividade efetiva é potencialmente poluidora/ degradadora do meio ambiente, não possui nenhum sistema de contenção de poluentes, os resíduos sólidos e líquidos são diretamente despejados em um curso d água, sem a competente autorização ambiental de funcionamento – AAF junto ao COPAM/FEAM.

Além disso, houve intervenção em uma área de 00.26.00 hectares (2.600 m²) á menos de 50 metros no entorno de nascente e a menos de 30 m de um ribeirão. Foi lavrado o AI do SISEMA no valor de R$ 10.001,00, por “falta de Autorização Ambiental de Funcionamento” e AI do SISEMA no valor de R$ 1.086,30 por “intervir em área de preservação permanente”.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, natureza Viva.