O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão máximo de trânsito no país aprovou a Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, que desobriga a sinalização de alerta dos radares em vias urbanas e rodovias. A Resolução entrou em vigor no dia 22/12/11.
Com a nova redação dada pela Resolução 396, ficam revogada as Resoluções do CONTRAN nº 146/03, 214/06, 340/10 e o artigo 3º e o Anexo II, da Resolução 202/06.
A norma trata também dos radares móveis em rodovias, tornando qualquer trecho sujeito à fiscalização, mesmo onde não houver sinalização da velocidade máxima permitida, considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, prevê que onde não houver sinalização reguladora de velocidade os motoristas deverão obedecer ao limite máximo de acordo com as vias e o veículo que estiver conduzindo, ou seja:
1. Nas vias urbanas:
1. Nas vias urbanas:
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras;
- 30 km/h nas vias locais.
2. Nas rodovias:
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras;
- 30 km/h nas vias locais.
2. Nas rodovias:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para ônibus e microônibus;
- 80 km/h para os demais veículos.
Prevalece a ostensividade quanto aos equipamentos de fiscalização que não poderão ficar escondidos.
- 90 km/h para ônibus e microônibus;
- 80 km/h para os demais veículos.
Prevalece a ostensividade quanto aos equipamentos de fiscalização que não poderão ficar escondidos.
Assim, com o fim das placas de aviso, a fiscalização será intensificada em qualquer local da via, com radares fixos e móveis.