Imagem Ilustrativa
Em 07 de outubro, na cidade de Cambuquira/MG, a Polícia Militar do Meio Ambiente durante patrulhamento na zona rural daquele município, na região do Marimbeiro, constatou uma intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Marimbeiro.

No local estava sendo efetuada limpeza no leito do referido curso da água, mediante a utilização de uma Retro-escavadeira, e que o material proveniente desta dragagem estava sendo depositado nas suas margens a menos de 30 metros, área esta considerada de preservação.

Diante dos fatos foi feito contato com o Poder Público Municipal, com a finalidade de verificar, se possuíam a devida autorização para a realização dos trabalhos. Então foi apresentado pelo representante do município, o Certificado de Outorga expedido pelo IGAM, em que autoriza o Município de Cambuquira/MG a executar intervenção no curso da água – Córrego Marimbeiro, pelo período de 20 anos.

Ao ser questionado sobre a autorização ambiental para intervir em APP, mediante o depósito do material retirado do leito do curso da água, o representante do município disse que não a possuí. Salienta-se que outorga para drenar/limpar o córrego não exclui as demais autorizações juntos aos outros órgãos ambientais, principalmente no que concerne a intervenção em APP.

Desta forma, com vista à legislação estadual, foi lavrado o auto de infração no valor de R$ 7.583,10, pela intervenção/supressão em 06.94.00 Hectares de área de preservação permanente, para o qual o Município de Cambuquira não possuía a devida autorização junto ao órgão Ambiental Estadual.

Os trabalhos no local objeto da infração foram suspensos e o maquinário foi apreendido, a Retro-escavadeira.

Fonte: Portal Regional PMMG

INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM CAMBUQUIRA GERA MULTA DE R$ 7.583,10

Imagem Ilustrativa
Em 07 de outubro, na cidade de Cambuquira/MG, a Polícia Militar do Meio Ambiente durante patrulhamento na zona rural daquele município, na região do Marimbeiro, constatou uma intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Marimbeiro.

No local estava sendo efetuada limpeza no leito do referido curso da água, mediante a utilização de uma Retro-escavadeira, e que o material proveniente desta dragagem estava sendo depositado nas suas margens a menos de 30 metros, área esta considerada de preservação.

Diante dos fatos foi feito contato com o Poder Público Municipal, com a finalidade de verificar, se possuíam a devida autorização para a realização dos trabalhos. Então foi apresentado pelo representante do município, o Certificado de Outorga expedido pelo IGAM, em que autoriza o Município de Cambuquira/MG a executar intervenção no curso da água – Córrego Marimbeiro, pelo período de 20 anos.

Ao ser questionado sobre a autorização ambiental para intervir em APP, mediante o depósito do material retirado do leito do curso da água, o representante do município disse que não a possuí. Salienta-se que outorga para drenar/limpar o córrego não exclui as demais autorizações juntos aos outros órgãos ambientais, principalmente no que concerne a intervenção em APP.

Desta forma, com vista à legislação estadual, foi lavrado o auto de infração no valor de R$ 7.583,10, pela intervenção/supressão em 06.94.00 Hectares de área de preservação permanente, para o qual o Município de Cambuquira não possuía a devida autorização junto ao órgão Ambiental Estadual.

Os trabalhos no local objeto da infração foram suspensos e o maquinário foi apreendido, a Retro-escavadeira.

Fonte: Portal Regional PMMG