A Secretaria de Estado de Educação (SEE) disponibiliza, nesta sexta-feira (9), sistema que possibilita aos profissionais da educação a visualização do posicionamento na carreira na tabela de subsídio (remuneração em valor único) com os avanços recentemente anunciados pelo Governo de Minas. Os aperfeiçoamentos destinam-se aos servidores ativos e inativos.

O Governo do Estado encaminhou, na terça-feira (6), à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais da educação por subsídio. Além de propor melhorias, o projeto aprimora pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação optaram por este sistema de remuneração.

O mecanismo de consulta está disponível no site http://portal.educacao.mg.gov.br/simulador/site. Outra forma de acessar é por meio do banner “Avanços no Subsídio” e seguir as instruções para ter acesso às informações. O simulador permite ao servidor “enxergar” o posicionamento atual e futuro (com as melhorias propostas pelo Governo de Minas), segundo o sistema de graus, mecanismo que determina o reposicionamento na carreira considerando o tempo de efetivo exercício.

Cada grau corresponde a uma letra do alfabeto e vai de “A” a “P”. A cada dois anos, os profissionais da Educação passam por um processo de avaliação de desempenho e aqueles que obtêm resultado positivo avançam uma letra na carreira. Progredir no sistema de graus significa melhorar a remuneração. Na Educação, há, ainda, o sistema de promoção, associada à formação dos profissionais.

Para obter as informações corretas, o servidor deverá informar, em campos específicos, os dados solicitados como, por exemplo, data de ingresso na carreira, carga horária de trabalho e se ativo ou inativo.

Para aderir ao novo modelo

Os profissionais das carreiras da Educação Básica de Minas Gerais interessados em retornar ao modelo de remuneração por subsídio têm até o dia 31 de outubro para fazerem a opção. O prazo foi aberto na última terça-feira (6), por meio da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 8430/2011, publicada no Jornal Minas Gerais (órgão de divulgação oficial do Estado). Para fazer a opção, o servidor deve preencher o requerimento e encaminhá-lo à Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Regional de Ensino (SRE) em que estiver lotado ou protocolá-lo na escola em exercício.

Os servidores que fizerem a opção pelo retorno ao sistema de remuneração por valor único (subsídio), no período estabelecido pela resolução, também farão jus aos mesmos reajustes salariais (entre 5% e 40%) concedidos aos servidores que foram posicionados, no início de 2011, na tabela do subsídio. Eles terão assegurados ainda mais 5% de reajuste previsto para abril de 2012, além dos demais benefícios incluídos no Projeto de Lei.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e o novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei.

No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido posicionados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o posicionamento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012. Diretores que possuem dois cargos também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012.

Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos.

Para os profissionais que optaram por retornar ao antigo modelo de remuneração, o Projeto de Lei também traz novidades. Os artigos 12 e 13 determinam que vencimento básico dos servidores posicionados no regime remuneratório anterior (carreira antiga) não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. Esta Lei estabelece que o piso nacional para professores de educação básica deve ser de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Como em Minas os servidores da educação têm uma jornada de 24 horas, o vencimento básico dos servidores que ficarem na carreira antiga será de R$ 712,20.

Fonte: Agência Minas

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE MG JÁ PODEM CONSULTAR NOVO POSICIONAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) disponibiliza, nesta sexta-feira (9), sistema que possibilita aos profissionais da educação a visualização do posicionamento na carreira na tabela de subsídio (remuneração em valor único) com os avanços recentemente anunciados pelo Governo de Minas. Os aperfeiçoamentos destinam-se aos servidores ativos e inativos.

O Governo do Estado encaminhou, na terça-feira (6), à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais da educação por subsídio. Além de propor melhorias, o projeto aprimora pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação optaram por este sistema de remuneração.

O mecanismo de consulta está disponível no site http://portal.educacao.mg.gov.br/simulador/site. Outra forma de acessar é por meio do banner “Avanços no Subsídio” e seguir as instruções para ter acesso às informações. O simulador permite ao servidor “enxergar” o posicionamento atual e futuro (com as melhorias propostas pelo Governo de Minas), segundo o sistema de graus, mecanismo que determina o reposicionamento na carreira considerando o tempo de efetivo exercício.

Cada grau corresponde a uma letra do alfabeto e vai de “A” a “P”. A cada dois anos, os profissionais da Educação passam por um processo de avaliação de desempenho e aqueles que obtêm resultado positivo avançam uma letra na carreira. Progredir no sistema de graus significa melhorar a remuneração. Na Educação, há, ainda, o sistema de promoção, associada à formação dos profissionais.

Para obter as informações corretas, o servidor deverá informar, em campos específicos, os dados solicitados como, por exemplo, data de ingresso na carreira, carga horária de trabalho e se ativo ou inativo.

Para aderir ao novo modelo

Os profissionais das carreiras da Educação Básica de Minas Gerais interessados em retornar ao modelo de remuneração por subsídio têm até o dia 31 de outubro para fazerem a opção. O prazo foi aberto na última terça-feira (6), por meio da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 8430/2011, publicada no Jornal Minas Gerais (órgão de divulgação oficial do Estado). Para fazer a opção, o servidor deve preencher o requerimento e encaminhá-lo à Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Regional de Ensino (SRE) em que estiver lotado ou protocolá-lo na escola em exercício.

Os servidores que fizerem a opção pelo retorno ao sistema de remuneração por valor único (subsídio), no período estabelecido pela resolução, também farão jus aos mesmos reajustes salariais (entre 5% e 40%) concedidos aos servidores que foram posicionados, no início de 2011, na tabela do subsídio. Eles terão assegurados ainda mais 5% de reajuste previsto para abril de 2012, além dos demais benefícios incluídos no Projeto de Lei.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e o novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei.

No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido posicionados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o posicionamento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012. Diretores que possuem dois cargos também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012.

Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos.

Para os profissionais que optaram por retornar ao antigo modelo de remuneração, o Projeto de Lei também traz novidades. Os artigos 12 e 13 determinam que vencimento básico dos servidores posicionados no regime remuneratório anterior (carreira antiga) não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. Esta Lei estabelece que o piso nacional para professores de educação básica deve ser de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Como em Minas os servidores da educação têm uma jornada de 24 horas, o vencimento básico dos servidores que ficarem na carreira antiga será de R$ 712,20.

Fonte: Agência Minas