Uma resolução da Secretaria Estadual de Defesa Social tem causado polêmica no Sul de Minas. De acordo com a resolução, a Polícia Militar pode liberar um suspeito de crime se a ocorrência for referente a um crime considerado leve, cuja pena máxima seja de quatro anos. A norma está em vigor desde o dia 30 de agosto e determina que depois do expediente da Polícia Civil, que vai até as 18h30, fins de semana e feriados, o policial militar não precisa levar os envolvidos até a delegacia de plantão. Neste caso é feito um boletim de ocorrência e o infrator deve comparecer à delegacia no 1º dia útil após o fato, sob pena de responder por crime de desobediência.

Em Lavras, por exemplo, o delegado regional Cléber Pevidor, diz que a resolução não tem sido cumprida. Para ele, só a Polícia Civil ou a Justiça tem condições de avaliar se o suspeito pode ou não ser liberado. "Fica uma situação complicada para que os policiais decidam. É o delegado de polícia que é o técnico em Direito. É ele que faz uma análise da situação, se é crime, se é contravenção, é ele que analisa se cabe fiança ou se não cabe, quem arbitra a fiança. É ele quem decide se vai autuar em flagrante ou não", diz o delegado.
O presidente da seção de Varginha da OAB também considera que a resolução não é a saída e que o problema está na falta de policiais civis: "A resolução foi publicada em razão da falta de efetivo da Polícia Civil no estado e isso precisa ser revisto pelo governo".

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a resolução. De acordo com a assessoria da Secretaria de Defesa Social, nos próximos dias deverá ser publicada uma nova resolução para esclarecer as dúvidas que ficaram sobre o trabalho das polícias fora do expediente das delegacias. Por enquanto a secretaria não vai se manifestar em relação a possíveis descumprimentos da resolução em vigor.
 
Fonte: G1/MG

RESOLUÇÃO QUE FAZ POLÍCIA LIBERAR SUSPEITO APÓS EXPEDIENTE CAUSA POLÊMICA

Uma resolução da Secretaria Estadual de Defesa Social tem causado polêmica no Sul de Minas. De acordo com a resolução, a Polícia Militar pode liberar um suspeito de crime se a ocorrência for referente a um crime considerado leve, cuja pena máxima seja de quatro anos. A norma está em vigor desde o dia 30 de agosto e determina que depois do expediente da Polícia Civil, que vai até as 18h30, fins de semana e feriados, o policial militar não precisa levar os envolvidos até a delegacia de plantão. Neste caso é feito um boletim de ocorrência e o infrator deve comparecer à delegacia no 1º dia útil após o fato, sob pena de responder por crime de desobediência.

Em Lavras, por exemplo, o delegado regional Cléber Pevidor, diz que a resolução não tem sido cumprida. Para ele, só a Polícia Civil ou a Justiça tem condições de avaliar se o suspeito pode ou não ser liberado. "Fica uma situação complicada para que os policiais decidam. É o delegado de polícia que é o técnico em Direito. É ele que faz uma análise da situação, se é crime, se é contravenção, é ele que analisa se cabe fiança ou se não cabe, quem arbitra a fiança. É ele quem decide se vai autuar em flagrante ou não", diz o delegado.
O presidente da seção de Varginha da OAB também considera que a resolução não é a saída e que o problema está na falta de policiais civis: "A resolução foi publicada em razão da falta de efetivo da Polícia Civil no estado e isso precisa ser revisto pelo governo".

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a resolução. De acordo com a assessoria da Secretaria de Defesa Social, nos próximos dias deverá ser publicada uma nova resolução para esclarecer as dúvidas que ficaram sobre o trabalho das polícias fora do expediente das delegacias. Por enquanto a secretaria não vai se manifestar em relação a possíveis descumprimentos da resolução em vigor.
 
Fonte: G1/MG