O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que  optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5%  (a partir de abril de 2012) e um novo posicionamento dos servidores na  tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse  posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do  próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não  redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que  entra em vigor a partir da publicação da lei.
No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de  escola, que ainda não haviam sido enquadrados no modelo do subsídio,  estão previstos reajustes que tornarão o enquadramento vantajoso. As  tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%,  de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012.
Diretores que possuem dois cargos de professores também serão  beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de  janeiro de 2012. Outra medida são os novos critérios para promoção na  carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no  grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10%  em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores  efetivos e aos inativos.
Para aderir ao novo modelo de remuneração
Os servidores da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais  interessados em retornar ao modelo de remuneração por subsídio têm até o  dia 31 de outubro para fazerem a opção. O prazo foi aberto nesta  terça-feira (6), por meio da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 8430/2011,  publicada no Jornal Minas Gerais (órgão de divulgação oficial do Estado).
Para fazer a solicitação de mudança, o servidor deve preencher o  requerimento e encaminhá-lo a Superintendência Regional de Ensino (SRE)  na qual está lotado ou protocolá-lo na escola em exercício.
Os servidores que fizerem a opção pelo retorno ao sistema de  remuneração por valor único, no período estabelecido pela resolução,  também farão jus aos mesmos reajustes salariais (entre 5% e 40%)  concedidos aos servidores que foram posicionados, no início de 2011, na  tabela do subsídio. Eles terão assegurados ainda mais 5% de reajuste  previsto para abril de 2012, além dos demais benefícios incluídos no  Projeto de Lei.
Passo a passo
Para facilitar a escolha do servidor entre os dois modelos de  remuneração, a Secretaria de Estado da Educação inseriu em seu site um  “passo a passo” que possibilita ao profissional simular como será seu  novo posicionamento na tabela do subsídio em decorrência da aplicação  dos aperfeiçoamentos previstos no projeto de lei. O endereço para  consulta é https://www.educacao.mg.gov.br/servidor/avancos-no-subsidio
Projeto também contempla carreira antiga
Para os profissionais que optaram por retornar ao antigo modelo de  remuneração, o Projeto de Lei também traz novidades. Os artigos 12 e 13  determinam que vencimento básico dos servidores posicionados no regime  remuneratório anterior (carreira antiga) não poderá ser inferior ao piso  salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº 11.738,  observada a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho.  Essa lei estabelece que o piso nacional para professores de educação  básica deve ser de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.  Como em Minas os servidores da educação têm uma jornada de 24 horas, o  vencimento básico dos servidores que ficarem na carreira antiga será de  R$ 712,20.
Numa clara demonstração da abertura com que o Governo de Minas está  tratando essa questão, o Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa  também abre a possibilidade de retorno para a carreira antiga dos  servidores que optaram para o modelo do subsídio. “O Governo de Minas  considera que o subsídio é a forma de remuneração mais transparente e  mais vantajosa para os servidores. Mesmo assim, estamos abrindo a todos a  oportunidade de fazer suas opções”, diz a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Exemplos da evolução salarial dos profissionais que optaram pelo regime do subsídio:
Professor de ensino médio (nível 1, grau E) – aposentado após 27 anos e alguns meses de efetivo exercício de magistério
Dezembro de 2010 – R$ 935
Janeiro de 2011 – R$ 1.122 – ganho de 20%
Abril de 2012 – R$ 1.237,74 – aumento de 5% e ganho de 32,28% em comparação com o regime anterior no mesmo período
Professor com licenciatura plena e há cinco anos no exercício da função
Dezembro de 2010 – R$ 845,76
Janeiro de 2011 – R$ 1.271,11 – ganho de 50,29%
Abril de 2012 – R$ 1.386,03 – aumento de 7,62% com relação a janeiro  de 2011 e de 61,75% no mesmo período se comparado ao regime anterior
Principais medidas do Projeto de Lei que aperfeiçoa a nova política salarial por subsídio para profissionais da Educação
- Aumento de 5% de reajuste na tabela do subsídio a partir de abril  de 2012 - A Lei 18.975/2010 garante que os valores dos subsídios dos  servidores da educação básica serão reajustados anualmente. Dessa forma,  já fica assegurado aos servidores posicionados no subsídio mais 5% de  reajuste a partir de abril de 2012.
- Garantia de reajustes e não redução da vantagem pessoal criada para  alguns servidores com o posicionamento no subsídio – Ao serem  posicionados em janeiro na tabela do subsídio, mais de 23 mil servidores  tiveram assegurada uma vantagem pessoal para receberem o aumento de 5%  garantido a todos. Ao contrário do que prevê a lei em vigor, a nova  proposta assegura que essa vantagem pessoal será ajustada na mesma data e  nos mesmos índices aplicados às tabelas do subsídio. Ademais, a  vantagem não poderá sofrer reduções em decorrência de aumentos  posteriores. A mudança entra em vigor já a partir da publicação da lei.
- Novo posicionamento na tabela do subsídio considerando o tempo de  efetivo exercício – Reposicionamento na tabela de acordo com o tempo  efetivo de serviço, a partir de janeiro de 2012.
- Reajustes nos cargos comissionados para diretor e secretário de  escola e nas funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de  escola – Diretores de escola terão reajustes de 18% a 36%, de acordo com  o total de alunos da escola. O cargo de secretário de escola também  passará a ser remunerado de acordo com o tamanho da escola e terão  reajustes de 10% a 72%. Já o valor da função gratificada de vice-diretor  passará de R$ 330,00 para R$ 1.065,00 (um reajuste de 320%). A função  gratificada de coordenador de escola, por sua vez, passará a ter valor  mínimo de 20% e máximo de 80% do subsídio do professor de educação  básica (nível I, grau A), de acordo com o número de turmas. Os novos  valores entram em vigor a partir de janeiro de 2012.
- Contagem do tempo para fins de progressão e promoção nos dois  cargos de professores quando no exercício do cargo de diretor – Os  diretores de escola que possuem dois cargos de professor passarão a ter o  tempo de efetivo exercício contado em ambos e a parte patronal da  previdência será paga pelo Estado. Atualmente, o tempo de apenas um dos  cargos é contado. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2012.
- Novos critérios para promoção na carreira – Pela nova proposta,  quando o servidor for promovido, será mantido o grau em que ele estava  no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração  total. Pela lei atual, quando é promovido, o servidor vai para um nível  subsequente no grau. A mudança passa a vigorar a partir da publicação  da lei.
- Novo prazo para aderir ao novo modelo - A nova proposta estabelece  que os servidores que retornarem ao subsídio no período de 1º de  setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011 terão mantidos o reajuste de no  mínimo 5% na remuneração total concedido pela lei do subsídio em  janeiro de 2011 e todas as demais novas vantagens do modelo salarial por  subsídio.
- Prazo para retornar ao modelo antigo – O projeto enviado à  Assembleia determina que os servidores que preferirem retornar ao modelo  antigo de remuneração poderão fazer essa opção no prazo máximo de 30  dias, após a publicação da lei.
- Piso nacional para os servidores mineiros – a proposta também prevê  que, para os servidores que permanecem na carreira antiga, o piso  salarial será de R$ 712,20, a partir de janeiro, cumprindo o piso  nacional para os servidores da Educação, de maneira proporcional à carga  horária.
Fonte: Agência Minas 



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