Motorista que deixar passageiro carregar bebida pode ter de pagar R$ 191

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.

Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”.

- Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.

CÂMARA APROVA MULTA PARA MOTORISTA QUE CARREGAR BEBIDA

Motorista que deixar passageiro carregar bebida pode ter de pagar R$ 191

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.

Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”.

- Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.