O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta sexta-feira (17), um homem de Alfenas que havia sido condenado anteriormente a sete anos de prisão pelo roubo de três cuecas e um par de meias usados.

De acordo com informações do processo, o réu foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de que o acusado tinha péssimos antecedentes e conduta voltada à prática de novos delitos.

Na ocasião do crime, o homem escalou o muro da casa e roubou as peças do varal, mas segundo o dono das roupas, as cuecas e o par de meias eram velhos e sem valor sentimental e, por isso, a decisão do STJ foi baseada no principio da insignificância.

Mesmo assim, as roupas foram devolvidas ao dono e o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o Ministério Público recorreu da absolvição.

Fonte: EPTV

SUL DE MINAS: LADRÃO DE CUECA!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta sexta-feira (17), um homem de Alfenas que havia sido condenado anteriormente a sete anos de prisão pelo roubo de três cuecas e um par de meias usados.

De acordo com informações do processo, o réu foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de que o acusado tinha péssimos antecedentes e conduta voltada à prática de novos delitos.

Na ocasião do crime, o homem escalou o muro da casa e roubou as peças do varal, mas segundo o dono das roupas, as cuecas e o par de meias eram velhos e sem valor sentimental e, por isso, a decisão do STJ foi baseada no principio da insignificância.

Mesmo assim, as roupas foram devolvidas ao dono e o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o Ministério Público recorreu da absolvição.

Fonte: EPTV