O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) começa a partir desta segunda-feira (27) a correição* eleitoral em 11 municípios do Sul de Minas. Outras 17 cidades do Estado também serão alvo dos trabalhos, que acontecem quando há denúncias de fraudes no alistamento eleitoral nos municípios.

Como funciona

O juiz eleitoral de cada município determina a conferência, por amostragem, da residência efetiva dos eleitores cadastrados nas seções do município. Assim, de um a cinco por cento deles são escolhidos aleatoriamente. São investigados também nomes apresentados na denúncia de irregularidades ou apontados pelo Ministério Público (MP).

A correição vai até o dia 27 de julho. Depois das investigações, o juiz deve elaborar um relatório do trabalho em até 10 dias, apresentando os números e percentuais de eleitores investigados. Se houver indícios de irregularidades comprometedoras, o tribunal determina a revisão geral do eleitorado. Nesse caso, todos seriam chamados para comprovarem seu vínculo com o município.
Neste ano, o TRE já investigou 19 municípios de Minas Gerais. Os dados já foram passados pelos cartórios eleitorais para os juízes da comarca, que estão em fase de elaboração do relatório. No Sul de Minas, já foram investigados Marmelópolis e Itamoji.

Municípios investigados a partir desta segunda (27) no Sul de Minas:

Serranos
Ibitiúra de Minas
Carvalhópolis
Conceição das Pedras
Fama
Senador José Bento
Cordislândia
São Bento Abade
São Tomé das Letras
Conceição dos Ouros
Ingaí

Veja a lista completa das cidades investigadas no Estado.

* CORREIÇÃO: (wikipédia) O termo correição, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda, apresenta diversos sentidos, a saber: 1. Ato ou efeito de corrigir; correção. 2. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições. Dessa forma, a correição é um ato que visa a correção de condutas e que está ligada ao exercício do “poder disciplinar”...


FRAUDE ELEITORAL: TRE COMEÇA A CORREIÇÃO DE ELEITORES EM 11 MUNICÍPIOS DA REGIÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) começa a partir desta segunda-feira (27) a correição* eleitoral em 11 municípios do Sul de Minas. Outras 17 cidades do Estado também serão alvo dos trabalhos, que acontecem quando há denúncias de fraudes no alistamento eleitoral nos municípios.

Como funciona

O juiz eleitoral de cada município determina a conferência, por amostragem, da residência efetiva dos eleitores cadastrados nas seções do município. Assim, de um a cinco por cento deles são escolhidos aleatoriamente. São investigados também nomes apresentados na denúncia de irregularidades ou apontados pelo Ministério Público (MP).

A correição vai até o dia 27 de julho. Depois das investigações, o juiz deve elaborar um relatório do trabalho em até 10 dias, apresentando os números e percentuais de eleitores investigados. Se houver indícios de irregularidades comprometedoras, o tribunal determina a revisão geral do eleitorado. Nesse caso, todos seriam chamados para comprovarem seu vínculo com o município.
Neste ano, o TRE já investigou 19 municípios de Minas Gerais. Os dados já foram passados pelos cartórios eleitorais para os juízes da comarca, que estão em fase de elaboração do relatório. No Sul de Minas, já foram investigados Marmelópolis e Itamoji.

Municípios investigados a partir desta segunda (27) no Sul de Minas:

Serranos
Ibitiúra de Minas
Carvalhópolis
Conceição das Pedras
Fama
Senador José Bento
Cordislândia
São Bento Abade
São Tomé das Letras
Conceição dos Ouros
Ingaí

Veja a lista completa das cidades investigadas no Estado.

* CORREIÇÃO: (wikipédia) O termo correição, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda, apresenta diversos sentidos, a saber: 1. Ato ou efeito de corrigir; correção. 2. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições. Dessa forma, a correição é um ato que visa a correção de condutas e que está ligada ao exercício do “poder disciplinar”...