Receber uma multa de trânsito não é bom. Dói no bolso, mas faz parte da regra para o cumprimento das leis de trânsito. O problema é quando a cobrança vem de forma no mínimo, absurda. Pois um motociclista de Pouso Alegre foi pego de surpresa na última semana. Ele recebeu uma multa da Secretaria Municipal de Trânsito de Divinópolis, Região Centro-oeste de Minas. O fato já seria estranho pelo fato do motociclista alegar que nunca esteve naquele município. Mas a surpresa veio mesmo quando ele foi conferir o motivo da penalidade: condutor dirigindo sem fazer uso de cinto de segurança. A placa e o modelo que constam na notificação, do dia 9 de março deste ano, são as mesmas de Wellington. Inclusive, que a moto é de Pouso Alegre.
A Secretaria de Trânsito e Transportes de Divinópolis admitiu que pode ter havido um erro. Segundo a secretaria, a placa da moto de Wellington pertenceria a um carro. Mesmo sem ter culpa nenhuma, Wellington teve que recorrer para não ter problemas. Em casos como esse, o motorista precisa comprovar a invalidade da infração, juntando provas e documentos que possam ser úteis na sua defesa. No caso de Wellington, ele vai ter que provar que não estava na cidade.
Se assim como Wellington, você recebeu uma multa que julga ser injusta, precisa seguir os seguintes passos:
1) - Até 15 dias após receber o documento, envie para o endereço do órgão que mandou a autuação as correções ou confirmações do nome e do número da carteira de motorista do condutor;
2) - Envie um recurso, ou seja, um texto que defenda ou desminta a descrição feita no documento da multa para a Junta de Administração de Recursos de Infração (Jari) da cidade;
3) - Caso a decisão seja contrária, o recurso pode ser feito em segunda instância, em órgãos acima do Jari, como as secretarias municipais de trânsito e o próprio Detran.
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