Já é carnaval em São Lourenço. Logo mais às 17 horas desta quinta-feira, a escola COC Genesis de São Lourenço estará abrindo oficialmente o carnaval com um desfile pelas ruas da cidade. E às 20 horas de hoje, isso mesmo nesta quinta, teremos um trio elétrico na Praça da Estação puxando o Bloco “Vai Água Aí”, uma espécie de antítese ao que se vê nos dias de carnaval. O bloco será bombardeado por uma série de mensagens antidrogas e contra o álcool. Mas todos podem ir e participar do jeito que estiver.
 
O Juiz da Infância e Juventude, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, baixou portaria que regulamenta a presença de menores em festas sejam públicas e/ou privadas.
Leia na íntegra a Portaria nº 004/2011, aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, que disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas, blocos e escolas de samba e dá outras providências:


PORTARIA n.004 / 2011
    CARNAVAL 2011  - Disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas, blocos e escolas de samba e dá outras providências.
 
O Doutor FÁBIO GARCIA MACEDO FILHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos arts.7º, 15 a 18, 70 a 82, 146, 149, incisos I e II, e, finalmente, o art.258, todos da Lei n°8.069, de 13 de Julho de 1.990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à matéria aqui tratada, e tendo em conta os princípios contidos na citada lei, mormente o dever de “... proteção integral à criança e ao adolescente” (ECA, art.1º); o “... dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (ECA, art.4º); o fato de que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (ECA, art.5º); e, finalmente, o “... dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, art.70), bem como as peculiaridades locais e a natureza dos espetáculos,
RESOLVE:
Art.1° - Os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos (relativamente incapazes – Código Civil, art.4º), desde que devidamente documentados e autorizados pelos pais ou responsável, independentemente de estarem na companhia de qualquer deles, poderão participar dos bailes e brincadeiras carnavalescas, inclusive blocos e escolas de samba, realizados em qualquer período (diurno ou noturno).

Art.2º - Os adolescentes maiores de 12 anos e menores 16 anos (absolutamente incapazes – Código Civil, art.3º), poderão participar das festivas carnavalescas mencionadas no artigo anterior, nos dois períodos aludidos, desde que na companhia de qualquer dos pais ou responsável, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados.

Art.3° - As crianças (menores de 12 anos), que precisam de maior atenção e cuidados especiais, poderão participar das festivas e brincadeiras carnavalescas realizadas no período diurno (matutino / vespertino), inclusive, neste período, integrar blocos carnavalescos infantis, desde que na companhia de qualquer dos pais ou responsável, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados.
Parágrafo único – As festivas carnavalescas iniciadas no período diurno, considerando o horário de verão, quando os dias são mais longos podendo-se aproveitar melhor as horas de sol, poderão se estender até as 20h00, temo limite para o seu encerramento ao público infantil.

Art.4º - Os organizadores dos eventos públicos carnavalescos e os respectivos comerciantes permissionários ou autorizatários; os organizadores de eventos particulares e seus respectivos mercantes privados, não poderão vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, servir, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pena de se sujeitarem às penas previstas em lei (ECA, art.81, incisos II e III; ECA, art.243, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, inclusive Lei das Contravenções Penais).

Art.5° - Os organizadores dos eventos carnavalescos, públicos ou particulares, serão os responsáveis pelo controle e pela fiscalização relativos à entrada, permanência, participação e conduta das crianças e adolescentes nos recintos festivos.

Art.6º - Os Policiais Civis e Militares, os membros do Conselho Tutelar e o Comissariado Voluntário da Infância e da Juventude exercerão, na forma da lei, fiscalização e policiamento sobre o efetivo cumprimento, pelos organizadores dos eventos festivos, públicos, permissionários ou autorizatários, e particulares e mercantes privados, desta Portaria e da legislação vigente, adotando as providências que o caso exigir, observadas as formalidades legais.

Art.7º - Esta Portaria se aplica às brincadeiras e festejos carnavalescos realizados em praças e parques públicos ou particulares, desde que extremados e cercados por qualquer forma de tapumes ou muros; aos clubes, casas de espetáculo, de shows, danceterias, discotecas e congêneres, ainda que o evento se dê às portas abertas e sem cobrança de ingresso.

Art.8º - Em todos os clubes, sociedades legalmente constituídas, casas de espetáculo, casas de shows, danceterias, discotecas e nas praças e parques a que se refere o art.7º desta Portaria, a Diretoria, a Comissão Organizadora e os responsáveis pelo evento carnavalesco deverão destinar uma mesa, tenda ou congênere, em local adequado, de modo a permitir que os Membros do Conselho Tutelar e o Comissariado de Menores possam se instalar e realizar fiscalização segura e eficiente.

Art.9º - Na interpretação e execução da presente Portaria dever-se-á observar, prioritariamente, a proteção integral da criança e do adolescente.

Art.10 - A presente Portaria entra em vigor depois de aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se cópia a todos os clubes e sociedades legalmente constituídas, inclusive entidades públicas que de forma direta ou indireta venham a organizar e/ou promover eventos carnavalescos, como o Servtur, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar, ao Comissariado Voluntário de Menores, ao Ministério Público, ao Comandante da Polícia Militar, ao Dr. Delegado Regional de Polícia e demais Delegados dos Municípios que integram a Comarca.
Por prudência e cautela, como medida de prevenção, precaução e tendo por escopo a proteção integral da criança e do adolescente, dê-se publicidade a esta Portaria, levando-a ao conhecimento de toda a comunidade, divulgando-a através dos diversos meios de comunicação existentes no Município, tais como jornais e emissoras de rádio.
Cópia à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em busca de aprovação.
São Lourenço, 3 de março de 2011.

FÁBIO GARCIA MACEDO FILHO
Juiz de Direito da Vara Criminal
e da Infância e da Juventude
 


TRÂNSITO DIVULGA ALTERAÇÕES PARA O CARNAVAL
- Durante o carnaval, entre os dias 4 e 8 de março, o SLTRANS vai alterar os locais de embarque e desembarque de passageiros Nesses dias, a partir das 16h30m, linhas de ônibus dos bairros São Lourenço Velho, Rodoviária, Vila Carneiro, Palmela, Sonda, Carioca, Santa Mônica, Via Ramon e João de Deus terão os pontos transferidos da avenida Dom Pedro II para rua Coronel José Justino.

Na ida para os bairros, os pontos funcionarão na rua Coronel José Justino, próximo aos números 532 (colégio das irmãs), 688 (Bavária) e 836. Já no sentido bairros-centro, os pontos estarão localizados na rua Coronel José Justino, altura do número 5, e na 15 de Novembro próximo aos números 17 (Mobiliária São Lourenço), 787 (Hotel Negreiros) e na esquina com Melo Viana, em frente ao Colégio das Irmãs.

O Chefe do Departamento de Trânsito, Alexandre da Silva Chaves, recomenda que os motoristas evitem a avenida D. Pedro II, nos dias de carnaval. A partir das 15h, o trânsito na avenida principal será fechado para os desfiles de blocos, no trecho entre o teleférico e a avenida Getúlio Vargas. Também estará interditada a avenida Comendador Costa, entre a avenida Getúlio Vargas e rua Coronel Ferraz, assim como todo o entorno da Praça Brasil.
 
SERPENTINA
- O prefeito Zé Neto assinou decreto proibindo a comercialização e utilização de serpentinas com composição metálica ou qualquer outro material condutor de eletricidade durante o Carnaval. A fiscalização será feita pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura e caberá aos Órgãos de Segurança Pública a intervenção junto aos foliões que desobedecerem a proibição.
 
CAMPANHA
- O Setor de DST/AIDS da secretaria de Saúde promove, nesta quinta-feira (3), uma campanha de distribuição de preservativos e panfletos de orientação, visando a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Cerca de 30 profissionais de saúde estarão entre 10h e 15h, na esquina da Caixa Econômica Federal, nas praças do Carioca, da Federal (Carrossel), do São Lourenço Velho e bairro Nossa Senhora de Lourdes (perto da Escola Manoel Monteiro). 

SÃO LOURENÇO: PORTARIA DISCIPLINA AS REGRAS PARA O CARNAVAL 2011

Já é carnaval em São Lourenço. Logo mais às 17 horas desta quinta-feira, a escola COC Genesis de São Lourenço estará abrindo oficialmente o carnaval com um desfile pelas ruas da cidade. E às 20 horas de hoje, isso mesmo nesta quinta, teremos um trio elétrico na Praça da Estação puxando o Bloco “Vai Água Aí”, uma espécie de antítese ao que se vê nos dias de carnaval. O bloco será bombardeado por uma série de mensagens antidrogas e contra o álcool. Mas todos podem ir e participar do jeito que estiver.
 
O Juiz da Infância e Juventude, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, baixou portaria que regulamenta a presença de menores em festas sejam públicas e/ou privadas.
Leia na íntegra a Portaria nº 004/2011, aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, que disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas, blocos e escolas de samba e dá outras providências:


PORTARIA n.004 / 2011
    CARNAVAL 2011  - Disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas, blocos e escolas de samba e dá outras providências.
 
O Doutor FÁBIO GARCIA MACEDO FILHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos arts.7º, 15 a 18, 70 a 82, 146, 149, incisos I e II, e, finalmente, o art.258, todos da Lei n°8.069, de 13 de Julho de 1.990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à matéria aqui tratada, e tendo em conta os princípios contidos na citada lei, mormente o dever de “... proteção integral à criança e ao adolescente” (ECA, art.1º); o “... dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (ECA, art.4º); o fato de que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (ECA, art.5º); e, finalmente, o “... dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, art.70), bem como as peculiaridades locais e a natureza dos espetáculos,
RESOLVE:
Art.1° - Os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos (relativamente incapazes – Código Civil, art.4º), desde que devidamente documentados e autorizados pelos pais ou responsável, independentemente de estarem na companhia de qualquer deles, poderão participar dos bailes e brincadeiras carnavalescas, inclusive blocos e escolas de samba, realizados em qualquer período (diurno ou noturno).

Art.2º - Os adolescentes maiores de 12 anos e menores 16 anos (absolutamente incapazes – Código Civil, art.3º), poderão participar das festivas carnavalescas mencionadas no artigo anterior, nos dois períodos aludidos, desde que na companhia de qualquer dos pais ou responsável, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados.

Art.3° - As crianças (menores de 12 anos), que precisam de maior atenção e cuidados especiais, poderão participar das festivas e brincadeiras carnavalescas realizadas no período diurno (matutino / vespertino), inclusive, neste período, integrar blocos carnavalescos infantis, desde que na companhia de qualquer dos pais ou responsável, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados.
Parágrafo único – As festivas carnavalescas iniciadas no período diurno, considerando o horário de verão, quando os dias são mais longos podendo-se aproveitar melhor as horas de sol, poderão se estender até as 20h00, temo limite para o seu encerramento ao público infantil.

Art.4º - Os organizadores dos eventos públicos carnavalescos e os respectivos comerciantes permissionários ou autorizatários; os organizadores de eventos particulares e seus respectivos mercantes privados, não poderão vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, servir, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pena de se sujeitarem às penas previstas em lei (ECA, art.81, incisos II e III; ECA, art.243, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, inclusive Lei das Contravenções Penais).

Art.5° - Os organizadores dos eventos carnavalescos, públicos ou particulares, serão os responsáveis pelo controle e pela fiscalização relativos à entrada, permanência, participação e conduta das crianças e adolescentes nos recintos festivos.

Art.6º - Os Policiais Civis e Militares, os membros do Conselho Tutelar e o Comissariado Voluntário da Infância e da Juventude exercerão, na forma da lei, fiscalização e policiamento sobre o efetivo cumprimento, pelos organizadores dos eventos festivos, públicos, permissionários ou autorizatários, e particulares e mercantes privados, desta Portaria e da legislação vigente, adotando as providências que o caso exigir, observadas as formalidades legais.

Art.7º - Esta Portaria se aplica às brincadeiras e festejos carnavalescos realizados em praças e parques públicos ou particulares, desde que extremados e cercados por qualquer forma de tapumes ou muros; aos clubes, casas de espetáculo, de shows, danceterias, discotecas e congêneres, ainda que o evento se dê às portas abertas e sem cobrança de ingresso.

Art.8º - Em todos os clubes, sociedades legalmente constituídas, casas de espetáculo, casas de shows, danceterias, discotecas e nas praças e parques a que se refere o art.7º desta Portaria, a Diretoria, a Comissão Organizadora e os responsáveis pelo evento carnavalesco deverão destinar uma mesa, tenda ou congênere, em local adequado, de modo a permitir que os Membros do Conselho Tutelar e o Comissariado de Menores possam se instalar e realizar fiscalização segura e eficiente.

Art.9º - Na interpretação e execução da presente Portaria dever-se-á observar, prioritariamente, a proteção integral da criança e do adolescente.

Art.10 - A presente Portaria entra em vigor depois de aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se cópia a todos os clubes e sociedades legalmente constituídas, inclusive entidades públicas que de forma direta ou indireta venham a organizar e/ou promover eventos carnavalescos, como o Servtur, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar, ao Comissariado Voluntário de Menores, ao Ministério Público, ao Comandante da Polícia Militar, ao Dr. Delegado Regional de Polícia e demais Delegados dos Municípios que integram a Comarca.
Por prudência e cautela, como medida de prevenção, precaução e tendo por escopo a proteção integral da criança e do adolescente, dê-se publicidade a esta Portaria, levando-a ao conhecimento de toda a comunidade, divulgando-a através dos diversos meios de comunicação existentes no Município, tais como jornais e emissoras de rádio.
Cópia à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em busca de aprovação.
São Lourenço, 3 de março de 2011.

FÁBIO GARCIA MACEDO FILHO
Juiz de Direito da Vara Criminal
e da Infância e da Juventude
 


TRÂNSITO DIVULGA ALTERAÇÕES PARA O CARNAVAL
- Durante o carnaval, entre os dias 4 e 8 de março, o SLTRANS vai alterar os locais de embarque e desembarque de passageiros Nesses dias, a partir das 16h30m, linhas de ônibus dos bairros São Lourenço Velho, Rodoviária, Vila Carneiro, Palmela, Sonda, Carioca, Santa Mônica, Via Ramon e João de Deus terão os pontos transferidos da avenida Dom Pedro II para rua Coronel José Justino.

Na ida para os bairros, os pontos funcionarão na rua Coronel José Justino, próximo aos números 532 (colégio das irmãs), 688 (Bavária) e 836. Já no sentido bairros-centro, os pontos estarão localizados na rua Coronel José Justino, altura do número 5, e na 15 de Novembro próximo aos números 17 (Mobiliária São Lourenço), 787 (Hotel Negreiros) e na esquina com Melo Viana, em frente ao Colégio das Irmãs.

O Chefe do Departamento de Trânsito, Alexandre da Silva Chaves, recomenda que os motoristas evitem a avenida D. Pedro II, nos dias de carnaval. A partir das 15h, o trânsito na avenida principal será fechado para os desfiles de blocos, no trecho entre o teleférico e a avenida Getúlio Vargas. Também estará interditada a avenida Comendador Costa, entre a avenida Getúlio Vargas e rua Coronel Ferraz, assim como todo o entorno da Praça Brasil.
 
SERPENTINA
- O prefeito Zé Neto assinou decreto proibindo a comercialização e utilização de serpentinas com composição metálica ou qualquer outro material condutor de eletricidade durante o Carnaval. A fiscalização será feita pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura e caberá aos Órgãos de Segurança Pública a intervenção junto aos foliões que desobedecerem a proibição.
 
CAMPANHA
- O Setor de DST/AIDS da secretaria de Saúde promove, nesta quinta-feira (3), uma campanha de distribuição de preservativos e panfletos de orientação, visando a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Cerca de 30 profissionais de saúde estarão entre 10h e 15h, na esquina da Caixa Econômica Federal, nas praças do Carioca, da Federal (Carrossel), do São Lourenço Velho e bairro Nossa Senhora de Lourdes (perto da Escola Manoel Monteiro).