Imagem ilustrativa
“O telefone não toca. O telefone nunca vai tocar... nunca. Pois só os celulares mais caros, dos casais mais ricos e influentes, devem tocar”. O desabafo faz parte de uma correspondência anônima encaminhada semana passada à redação do  Jornal Correio do Papagaio, denunciando um esquema criminoso e corrupto de venda e compra de um recém-nascido em São Lourenço. Pelo conteúdo é possível perceber, de forma clara, que a carta foi escrita por um dos casais que aguarda na fila de espera para adoção e está revoltado com a forma desonesta com que a criança foi entregue a outra pessoa – que não estava na fila de espera e não respeitou a Lei e os procedimentos legais. O caso envolve a mãe da criança; uma enfermeira, que intermediou a entrega do bebê; além da receptadora, namorada de um conhecido empresário local.

A partir da carta, a reportagem do Jornal Correio do Papagaio começou a investigar a denúncia e apurou que no dia 5 de maio do ano passado, Jovelita Placides deu à luz uma criança, no hospital de São Lourenço. De acordo com a conselheira tutelar Olga Maria Almeida Mota, no mesmo dia o hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar de São Lourenço informando que Jovelita, a mãe biológica, desejava doar a criança. Duas conselheiras foram ao hospital, colheram o depoimento da mãe e a aconselharam ficar com o filho. Ainda segundo Olga, no dia seguinte, Jovelita entrou em contato novamente com o Conselho e declarou que havia desistido de doar a criança. As duas conselheiras que foram ao local colheram outro depoimento da mãe biológica, que inclusive assinou uma declaração de que ficaria com a criança.

Dois dias após o parto, 07/05/2010, Jovelita obteve alta médica. Na porta do hospital, entregou o recém-nascido para Cláudia Costa, que a partir de então, passou a exercer a guarda da criança, como se houvesse transcorrido um processo normal de adoção. “No dia 8 de maio, o Conselho Tutelar foi alertado de que a mãe biológica havia entregue, de forma ilegal, a criança para uma mulher. Eu cheguei a receber, em casa, um telefonema anônimo onde uma mulher acusava, de forma absurda, o Conselho de ter vendido o bebê. Como o meu telefone tem bina, no dia seguinte eu encaminhei um ofício para o juiz, com o conhecimento de todos os conselheiros, informando sobre o fato. No mesmo documento foi encaminhado também o número do telefone da pessoa que ligou, para que, mediante a quebra do sigilo telefônico, fossem tomadas as devidas providências contra a grave calúnia que nós sofremos”, relata a conselheira Olga Mota.

Com base no telefonema anônimo, membros do Conselho Tutelar foram à casa de Jovelita, que confirmou ter dado o filho para Cláudia Costa. Diante disso, o Conselho encaminhou o caso para a Vara Criminal, Execução Criminal e da Infância e Juventude da Comarca. Ciente dos fatos, o juiz Fábio Garcia Macedo Filho, titular da Vara, determinou através de mandado de busca e apreensão que a criança fosse levada para a guarda provisória de uma mãe social e negou o pedido de adoção impetrado por Cláudia Costa.

A partir daí, instalou-se uma verdadeira batalha judicial. Inconformada, Cláudia entrou com um processo junto à 2ª Vara Cível, requerendo a guarda da criança. O pedido foi julgado procedente e o juiz Fernando Catapano Prince Xavier, titular da Vara, concedeu ganho de causa para Cláudia, que recuperou a guarda do bebê. A questão gerou o denominado Conflito de Competência (CC) e o caso subiu para 2ª Instância. A instauração de um processo de CC ocorre para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.

Concluídos os trâmites legais, o juiz Fábio Garcia obteve ganho de causa, mas Cláudia entrou com recurso para embargo. O objetivo foi ganhar tempo, uma vez que, com isso, o processo principal fica sobrestado (parado). O recurso tramita na forma legal e, enquanto se aguarda a decisão judicial, a criança permanece com Cláudia.

Por ser um caso que envolve guarda de menores, o processo corre em segredo de Justiça. Mas é importante destacar o excelente e competente trabalho realizado pelo Conselho Tutelar, pelo setor de Assistência Social, pelo promotor Leandro Pannaim Rezende, e pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho.

A reportagem do jornal Correio do Papagaio procurou Jovelita para uma entrevista, mas ela não foi localizada.


O que diz a Lei

Juridicamente, a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com a criança adotada. Trata-se de uma opção judicial que tem por objetivo, em primeiro lugar, garantir o bem-estar do menor e seu direito fundamental ao convívio social.

Em vigor desde 2009, a nova Lei de adoção trouxe importantes mudanças em benefício não apenas da criança que será adotada, como também da família interessada. Pelo novo texto, toda mãe que desejar doar um(a) filho(a) deve, em primeiro lugar, procurar o Conselho Tutelar de sua cidade ou a Vara da Infância e Juventude, onde ela será devidamente orientada e acompanhada. O ato de entregar uma criança para outra pessoa ou casal, “de boca”, sem passar pelos órgãos competentes, além de ilegal, pode causar sérios problemas no futuro para a criança e a família adotiva – como por exemplo, o fato de que a mãe biológica pode se arrepender da decisão e pedir o(a) filho(a) de volta.


Fonte: Correio do Papagaio

SÃO LOURENÇO: VENDA DE RECÉM NASCIDO VIRA CASO DE JUSTIÇA

Imagem ilustrativa
“O telefone não toca. O telefone nunca vai tocar... nunca. Pois só os celulares mais caros, dos casais mais ricos e influentes, devem tocar”. O desabafo faz parte de uma correspondência anônima encaminhada semana passada à redação do  Jornal Correio do Papagaio, denunciando um esquema criminoso e corrupto de venda e compra de um recém-nascido em São Lourenço. Pelo conteúdo é possível perceber, de forma clara, que a carta foi escrita por um dos casais que aguarda na fila de espera para adoção e está revoltado com a forma desonesta com que a criança foi entregue a outra pessoa – que não estava na fila de espera e não respeitou a Lei e os procedimentos legais. O caso envolve a mãe da criança; uma enfermeira, que intermediou a entrega do bebê; além da receptadora, namorada de um conhecido empresário local.

A partir da carta, a reportagem do Jornal Correio do Papagaio começou a investigar a denúncia e apurou que no dia 5 de maio do ano passado, Jovelita Placides deu à luz uma criança, no hospital de São Lourenço. De acordo com a conselheira tutelar Olga Maria Almeida Mota, no mesmo dia o hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar de São Lourenço informando que Jovelita, a mãe biológica, desejava doar a criança. Duas conselheiras foram ao hospital, colheram o depoimento da mãe e a aconselharam ficar com o filho. Ainda segundo Olga, no dia seguinte, Jovelita entrou em contato novamente com o Conselho e declarou que havia desistido de doar a criança. As duas conselheiras que foram ao local colheram outro depoimento da mãe biológica, que inclusive assinou uma declaração de que ficaria com a criança.

Dois dias após o parto, 07/05/2010, Jovelita obteve alta médica. Na porta do hospital, entregou o recém-nascido para Cláudia Costa, que a partir de então, passou a exercer a guarda da criança, como se houvesse transcorrido um processo normal de adoção. “No dia 8 de maio, o Conselho Tutelar foi alertado de que a mãe biológica havia entregue, de forma ilegal, a criança para uma mulher. Eu cheguei a receber, em casa, um telefonema anônimo onde uma mulher acusava, de forma absurda, o Conselho de ter vendido o bebê. Como o meu telefone tem bina, no dia seguinte eu encaminhei um ofício para o juiz, com o conhecimento de todos os conselheiros, informando sobre o fato. No mesmo documento foi encaminhado também o número do telefone da pessoa que ligou, para que, mediante a quebra do sigilo telefônico, fossem tomadas as devidas providências contra a grave calúnia que nós sofremos”, relata a conselheira Olga Mota.

Com base no telefonema anônimo, membros do Conselho Tutelar foram à casa de Jovelita, que confirmou ter dado o filho para Cláudia Costa. Diante disso, o Conselho encaminhou o caso para a Vara Criminal, Execução Criminal e da Infância e Juventude da Comarca. Ciente dos fatos, o juiz Fábio Garcia Macedo Filho, titular da Vara, determinou através de mandado de busca e apreensão que a criança fosse levada para a guarda provisória de uma mãe social e negou o pedido de adoção impetrado por Cláudia Costa.

A partir daí, instalou-se uma verdadeira batalha judicial. Inconformada, Cláudia entrou com um processo junto à 2ª Vara Cível, requerendo a guarda da criança. O pedido foi julgado procedente e o juiz Fernando Catapano Prince Xavier, titular da Vara, concedeu ganho de causa para Cláudia, que recuperou a guarda do bebê. A questão gerou o denominado Conflito de Competência (CC) e o caso subiu para 2ª Instância. A instauração de um processo de CC ocorre para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.

Concluídos os trâmites legais, o juiz Fábio Garcia obteve ganho de causa, mas Cláudia entrou com recurso para embargo. O objetivo foi ganhar tempo, uma vez que, com isso, o processo principal fica sobrestado (parado). O recurso tramita na forma legal e, enquanto se aguarda a decisão judicial, a criança permanece com Cláudia.

Por ser um caso que envolve guarda de menores, o processo corre em segredo de Justiça. Mas é importante destacar o excelente e competente trabalho realizado pelo Conselho Tutelar, pelo setor de Assistência Social, pelo promotor Leandro Pannaim Rezende, e pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho.

A reportagem do jornal Correio do Papagaio procurou Jovelita para uma entrevista, mas ela não foi localizada.


O que diz a Lei

Juridicamente, a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com a criança adotada. Trata-se de uma opção judicial que tem por objetivo, em primeiro lugar, garantir o bem-estar do menor e seu direito fundamental ao convívio social.

Em vigor desde 2009, a nova Lei de adoção trouxe importantes mudanças em benefício não apenas da criança que será adotada, como também da família interessada. Pelo novo texto, toda mãe que desejar doar um(a) filho(a) deve, em primeiro lugar, procurar o Conselho Tutelar de sua cidade ou a Vara da Infância e Juventude, onde ela será devidamente orientada e acompanhada. O ato de entregar uma criança para outra pessoa ou casal, “de boca”, sem passar pelos órgãos competentes, além de ilegal, pode causar sérios problemas no futuro para a criança e a família adotiva – como por exemplo, o fato de que a mãe biológica pode se arrepender da decisão e pedir o(a) filho(a) de volta.


Fonte: Correio do Papagaio