O radialista Cristiano Siqueira, o Ratinho (Keridão) passou e venceu os momentos mais difíceis de sua vida no ano de 2005, quando teve sua prisão decretada pelo Juiz de 1° instância Dr. Fábio Garcia Macedo Filho que o condenou a 05 (cinco) anos de reclusão, 12 (doze) dias- multa e mais 01 (mês) e 7 (sete) dias de detenção às sanções do art. 157, caput, e art. 147, ambos do CP, processo este movido por P.M.A.

Na época dos fatos, o Radialista Cristiano Siqueira Ratinho (Keridão) era funcionário público municipal e ocupava o cargo de Secretário de Gabinete da Prefeitura Municipal de São Lourenço, tinha trabalho e endereço fixo nesta cidade, quando foi pego de surpresa a caminho do trabalho por policiais militares que lhe deram ordem de prisão (por determinação do Juiz titular da única Vara Criminal da Comarca ) e o encaminharam à cadeia local (que na época estava superlotada) com aproximadamente 60 (sessenta presos) em uma única cela. Diante dos fatos, o radialista foi exonerado de seu emprego na Prefeitura dois dias depois, já que estando preso estaria assim incapacitado de exercer sua função, o que veio a lhe causar uma série de transtornos e a impossibilidade de honrar diversos compromissos do cotidiano (aluguel, água, luz, prestação da casa e do carro que estavam financiados e sendo pagos em dia até o fatídico e mau sucedido acontecimento). O Radialista jamais deveria ter ficado preso, já que nunca teve uma condenação em 2° Instância e tinha o direito( como todo cidadão brasileiro) de recorrer até em 3° Instância em liberdade, o que estranhamente não aconteceu no seu caso.

Segundo Cristiano, e posteriormente confirmado por unanimidade pelos cultos Desembargadores do TJMG que reformou a sentença do MM. Juiz Criminal da Comarca de São Lourenço, o Radialista nem sabia o motivo daquela prisão, uma vez que foi julgado e condenado a revelia sem nem sequer saber que existia um processo em seu desfavor, o que foi confirmado pelo TJMG, já que foi constatado diversos erros do judiciário que davam conta da divergência de datas na citação do réu, vindo o processo a ser anulado desde o recebimento da denúncia.
Após sanada esta etapa, o radialista foi convocado a responder novamente o tal processo. Desta vez, regularmente citado pela Justiça compareceu em todos os atos em que foi convocado, mas novamente foi condenado pelo mesmo Juiz de 1° instância Dr. Fábio Garcia às mesmas penas impostas na primeira condenação. O radialista então, certo de sua inocência e inconformado com a decisão do Juiz de 1° instância recorreu mais uma vez ao TJMG através de seu advogado Dr. Frederico Brandão Magalhães alegando inocência no caso, o que motivou a apelação criminal de N° 1.0637.04.022019- 5/002.

Finalmente, no dia 11 de agosto de 2010 a 4° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a presidência do Desembargador Júlio César Guttierrez, na conformidade da ata e dos julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade dos votos (3x0) deram provimento ao recurso do radialista, reformando a sentença do magistrado de 1° grau (pela segunda vez) e absolvendo o Radialista Cristiano dos delitos ora imputados (e não comprovados) a ele, já que inexiste nos autos prova suficiente de que ele tenha sido o autor da ação delituosa, que segundo o Culto Desembargador relator do processo fez questão de deixar bem claro que: “ Uma condenação exige provas cabais que a sustentem, isenta de contradições ou incertezas, o que neste processo não existe”. Assim sendo o Radialista Cristiano Siqueira Ratinho (Keridão) foi absolvido de todas as acusações, provando sua inocência nos delitos em que fora acusado.

Certo é que o Radialista Cristiano Ratinho (Keridão) ficou 9 (nove) meses preso inocente e agora prepara junto aos seus advogados e a “ONG INOCENTES PRESOS” uma ação indenizatória contra o Estado e contra o acusador, por danos morais, materiais, denunciação caluniosa, endividamento por conta de outren,prejuízo sofrido na sua economia, prejuízo sofrido na sua honra,prejuízos sofridos no conceito que o grupo tem dele dentre outros, certo do inconformismo com a injustiça que ocorre com grande número de pessoas inocentes encarceradas. Pessoas com sua liberdade tolhida devido à acusações por crimes que não cometeram. Cidadãos privados de viver e trabalhar, perdendo dessa forma, sua profissão, sua família e até a própria vida.

Votaram a favor da absolvição do Radialista toda a turma da 4° Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por unanimidade dos votos, os Desembargadores Júlio César Gutierrez, Herbert Carneiro e o Relator Desembargador Eduardo Brum.

Cristiano Siqueira Ratinho(Keridão) crava assim o seu nome no Roll dos inocentes presos pela Justiça Brasileira.

RADIALISTA SÃO LOURENCIANO FICA 9 MESES PRESO INOCENTE


O radialista Cristiano Siqueira, o Ratinho (Keridão) passou e venceu os momentos mais difíceis de sua vida no ano de 2005, quando teve sua prisão decretada pelo Juiz de 1° instância Dr. Fábio Garcia Macedo Filho que o condenou a 05 (cinco) anos de reclusão, 12 (doze) dias- multa e mais 01 (mês) e 7 (sete) dias de detenção às sanções do art. 157, caput, e art. 147, ambos do CP, processo este movido por P.M.A.

Na época dos fatos, o Radialista Cristiano Siqueira Ratinho (Keridão) era funcionário público municipal e ocupava o cargo de Secretário de Gabinete da Prefeitura Municipal de São Lourenço, tinha trabalho e endereço fixo nesta cidade, quando foi pego de surpresa a caminho do trabalho por policiais militares que lhe deram ordem de prisão (por determinação do Juiz titular da única Vara Criminal da Comarca ) e o encaminharam à cadeia local (que na época estava superlotada) com aproximadamente 60 (sessenta presos) em uma única cela. Diante dos fatos, o radialista foi exonerado de seu emprego na Prefeitura dois dias depois, já que estando preso estaria assim incapacitado de exercer sua função, o que veio a lhe causar uma série de transtornos e a impossibilidade de honrar diversos compromissos do cotidiano (aluguel, água, luz, prestação da casa e do carro que estavam financiados e sendo pagos em dia até o fatídico e mau sucedido acontecimento). O Radialista jamais deveria ter ficado preso, já que nunca teve uma condenação em 2° Instância e tinha o direito( como todo cidadão brasileiro) de recorrer até em 3° Instância em liberdade, o que estranhamente não aconteceu no seu caso.

Segundo Cristiano, e posteriormente confirmado por unanimidade pelos cultos Desembargadores do TJMG que reformou a sentença do MM. Juiz Criminal da Comarca de São Lourenço, o Radialista nem sabia o motivo daquela prisão, uma vez que foi julgado e condenado a revelia sem nem sequer saber que existia um processo em seu desfavor, o que foi confirmado pelo TJMG, já que foi constatado diversos erros do judiciário que davam conta da divergência de datas na citação do réu, vindo o processo a ser anulado desde o recebimento da denúncia.
Após sanada esta etapa, o radialista foi convocado a responder novamente o tal processo. Desta vez, regularmente citado pela Justiça compareceu em todos os atos em que foi convocado, mas novamente foi condenado pelo mesmo Juiz de 1° instância Dr. Fábio Garcia às mesmas penas impostas na primeira condenação. O radialista então, certo de sua inocência e inconformado com a decisão do Juiz de 1° instância recorreu mais uma vez ao TJMG através de seu advogado Dr. Frederico Brandão Magalhães alegando inocência no caso, o que motivou a apelação criminal de N° 1.0637.04.022019- 5/002.

Finalmente, no dia 11 de agosto de 2010 a 4° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a presidência do Desembargador Júlio César Guttierrez, na conformidade da ata e dos julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade dos votos (3x0) deram provimento ao recurso do radialista, reformando a sentença do magistrado de 1° grau (pela segunda vez) e absolvendo o Radialista Cristiano dos delitos ora imputados (e não comprovados) a ele, já que inexiste nos autos prova suficiente de que ele tenha sido o autor da ação delituosa, que segundo o Culto Desembargador relator do processo fez questão de deixar bem claro que: “ Uma condenação exige provas cabais que a sustentem, isenta de contradições ou incertezas, o que neste processo não existe”. Assim sendo o Radialista Cristiano Siqueira Ratinho (Keridão) foi absolvido de todas as acusações, provando sua inocência nos delitos em que fora acusado.

Certo é que o Radialista Cristiano Ratinho (Keridão) ficou 9 (nove) meses preso inocente e agora prepara junto aos seus advogados e a “ONG INOCENTES PRESOS” uma ação indenizatória contra o Estado e contra o acusador, por danos morais, materiais, denunciação caluniosa, endividamento por conta de outren,prejuízo sofrido na sua economia, prejuízo sofrido na sua honra,prejuízos sofridos no conceito que o grupo tem dele dentre outros, certo do inconformismo com a injustiça que ocorre com grande número de pessoas inocentes encarceradas. Pessoas com sua liberdade tolhida devido à acusações por crimes que não cometeram. Cidadãos privados de viver e trabalhar, perdendo dessa forma, sua profissão, sua família e até a própria vida.

Votaram a favor da absolvição do Radialista toda a turma da 4° Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por unanimidade dos votos, os Desembargadores Júlio César Gutierrez, Herbert Carneiro e o Relator Desembargador Eduardo Brum.

Cristiano Siqueira Ratinho(Keridão) crava assim o seu nome no Roll dos inocentes presos pela Justiça Brasileira.