O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, está chegando. Além da questão do preço, é preciso observar também se os brinquedos estão dentro das normas de comercialização e segurança, o que evita que levem perigo às crianças. Para ajudar, elaboramos um guia com dicas para que a diversão não se transforme em pesadelo.
O primeiro cuidado que os adultos devem ter é observar se o brinquedo tem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Segundo Adriana Pereira, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o símbolo é garantia de que o produto passou por uma série de testes e de que não vai prejudicar a criança.
- O selo garante que o produto importado passou pelos testes de comércio de brinquedos da legislação brasileira. Em alguns países, a questão legal é mais branda e há a possibilidade de uso de tinta à base de chumbo, por exemplo, coisa que é proibida no Brasil.
Além disso, o selo garante que o brinquedo não soltará peças pequenas - que podem ser engolidas -, que não quebrará ao cair no chão, por exemplo, e que é realmente indicado para a faixa etária descrita na embalagem.
No caso de produtos importados, além do símbolo do Inmetro, a embalagem deve ter todas as informações importantes - como características, fabricante, importador, indicação de idade – em português.
Outro item que os pais devem observar com atenção é a classificação indicativa dos produtos. Segundo Adriana, a idade descrita na embalagem não tem relação apenas com a “esperteza” da criança.
- Normalmente, os pais ligam a classificação de faixa etária das embalagens à esperteza da criança. Mas essa classificação não está apenas ligada ao desenvolvimento, à diversão, à capacidade de dela de interagir com o brinquedo, mas sim à segurança do brinquedo.
O Procon-SP também orienta que os pais comprem apenas em lojas que deem notas fiscais. O documento é uma garantia de que o produto é legalizado e que, em caso de defeitos, o consumidor poderá entrar em contato com o fabricante ou importador e, assim, trocar o produto.
Trocas
É bom os adultos perguntarem quais as condições de troca antes de comprar. As lojas não são obrigadas a trocar os produtos porque a criança não gostou ou porque o brinquedo é repetido. A troca só é obrigatória em caso de defeito – falta de peça, ou mau funcionamento, por exemplo. Neste caso, o lojista tem 30 dias para reparar o produto ou efetuar a troca.
No entanto, alerta Adriana, do Procon, se o vendedor prometeu que efetuaria a troca caso a criança não gostasse do brinquedo, a loja fica obrigada a cumprir o acordo.
- Essa afirmativa do vendedor faz com que o estabelecimento seja obrigado a fazer a troca. Isso porque a resposta afirmativa da loja interferiu na escolha do cliente, afetou a liberdade de escolha. Mas essa garantia do vendedor impõe ao cliente também regras do estabelecimento – como preservar a embalagem original ou a determinação de prazo. A loja tem que deixar isso claro.
Adriana lembra ainda que os brinquedos têm garantia de 90 dias a partir da data de compra e o lojista ou fabricante têm o direito de tentar reparar o produto em caso de defeito.