As servidoras estaduais poderão se dedicar mais tempo aos cuidados com os filhos. As funcionárias que derem a luz ou adotarem um bebê já têm direito, à partir de sexta-feira (28/05), à licença-maternidade de 180 dias. A lei que prorroga o benefício foi sancionada na última quinta pelo governador de Minas. A prorrogação do benefício será automática e concedida à servidora pública que requerer a licença-maternidade. Com o fim do primeiro período, de 120 dias, a servidora deverá pedir a prorrogação.



Fonte: Jornal Sul Mineiro


Servidoras Estaduais terão Licença Maternidade de 6 meses


As servidoras estaduais poderão se dedicar mais tempo aos cuidados com os filhos. As funcionárias que derem a luz ou adotarem um bebê já têm direito, à partir de sexta-feira (28/05), à licença-maternidade de 180 dias. A lei que prorroga o benefício foi sancionada na última quinta pelo governador de Minas. A prorrogação do benefício será automática e concedida à servidora pública que requerer a licença-maternidade. Com o fim do primeiro período, de 120 dias, a servidora deverá pedir a prorrogação.



Fonte: Jornal Sul Mineiro