Os Vândalos estão cada vez mais "criativos" na arte da "Cultura inútil", a última ação deles, um ato sem cabimento algum, representante da total falta de ofício.

O pobre do orelhão que se localiza próximo ao cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com XV de Novembro, Centro de São Lourenço, teve seu gancho "Soldado com "Durepoxi", o que o inutilizou totalmente.


Em pleno 2010, é inadimisível que existam pessoas, que não tenham mínima noção da importância de um Telefone público em caso de emergência.

Pelo Amor de Deus! Atitudes como esta, além de ser crime, não contribui em nada para o vândalo, que ao invéz de ganhar dinheiro ou arrumar um bom par para uma noite inesquecível, prefere ficar danificando telefones públicos... Lamentável.


Vale a pena lembrar o que Diz o Código Penal a respeito desta prática:


Dano - Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Dano qualificado


Parágrafo único - Se o crime é cometido:


I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


O POPULAR - rogeriobrasilcm@hotmail.com


Vandalismo: Orelhão tem o Gancho Soldado com "Durepoxi"

Os Vândalos estão cada vez mais "criativos" na arte da "Cultura inútil", a última ação deles, um ato sem cabimento algum, representante da total falta de ofício.

O pobre do orelhão que se localiza próximo ao cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com XV de Novembro, Centro de São Lourenço, teve seu gancho "Soldado com "Durepoxi", o que o inutilizou totalmente.


Em pleno 2010, é inadimisível que existam pessoas, que não tenham mínima noção da importância de um Telefone público em caso de emergência.

Pelo Amor de Deus! Atitudes como esta, além de ser crime, não contribui em nada para o vândalo, que ao invéz de ganhar dinheiro ou arrumar um bom par para uma noite inesquecível, prefere ficar danificando telefones públicos... Lamentável.


Vale a pena lembrar o que Diz o Código Penal a respeito desta prática:


Dano - Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Dano qualificado


Parágrafo único - Se o crime é cometido:


I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


O POPULAR - rogeriobrasilcm@hotmail.com