A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG, publicou no final da tarde desta sexta-feira (16/07) o  Decreto que inclui o município de São Lourenço-MG nas recomendações do protocolo da "Onda Amarela" do programa Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais.


A maior flexibilização da Macrorregião Sul pelo Governo do Estado foi possibilitada pela melhoria nos indicadores da Covid-19 e avanço da vacinação nos municípios. No caso de São Lourenço, já foram imunizadas mais de 29 mil pessoas. 


Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.


Dentre os pontos mais relevantes do novo decreto que passou a vigorar a partir desta data, estão:


Comércio


I - atividades essenciais – sem restrição de horário; 

II - atividades não essenciais – das 06h00min às 00h00min; 

III - atividades de alimentação em geral com consumo no local – das 06h00min às 00h00min.


Atividades Religiosas


- Fica permitida nas igrejas, templos e locais de manifestações religiosas a celebração de cultos presenciais no horário compreendido entre 06h00min e 00h00min; 


- É permitida a execução de músicas e hinos característicos de cada celebração;


- Na realização do culto será observado o distanciamento de 1,5m (um vírgula cinco) metros entre as pessoas e no máximo 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados); 


Eventos


- A realização de eventos sociais, festividades, comemorações (casamentos, aniversários, etc.) e eventos análogos em espaços públicos ou privados deve observar as regras abaixo: 


- Entrada no evento após aferição de temperatura e controle de fluxo no acesso;


- Distanciamento linear de 1,5m (um vírgula cinco) metros a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade; 


Apresentação do cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 (quinze) dias ou exame tipo PCR com resultado recente não reagente; 


- Os realizadores de eventos deverão comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso;


- Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas ou 30% (trinta por cento) da capacidade para ambientes fechados e 600 (seiscentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade para ambientes ao ar livre; 


- Permitidos exclusivamente entre 07h00min e 23h00min, com duração máxima de 6 (seis) horas.


Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.


Da Redação do Popular.net


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NOVO DECRETO INCLUI SÃO LOURENÇO NA ONDA AMARELA, VEJA O QUE MUDA A PARTIR DE HOJE




A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG, publicou no final da tarde desta sexta-feira (16/07) o  Decreto que inclui o município de São Lourenço-MG nas recomendações do protocolo da "Onda Amarela" do programa Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais.


A maior flexibilização da Macrorregião Sul pelo Governo do Estado foi possibilitada pela melhoria nos indicadores da Covid-19 e avanço da vacinação nos municípios. No caso de São Lourenço, já foram imunizadas mais de 29 mil pessoas. 


Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.


Dentre os pontos mais relevantes do novo decreto que passou a vigorar a partir desta data, estão:


Comércio


I - atividades essenciais – sem restrição de horário; 

II - atividades não essenciais – das 06h00min às 00h00min; 

III - atividades de alimentação em geral com consumo no local – das 06h00min às 00h00min.


Atividades Religiosas


- Fica permitida nas igrejas, templos e locais de manifestações religiosas a celebração de cultos presenciais no horário compreendido entre 06h00min e 00h00min; 


- É permitida a execução de músicas e hinos característicos de cada celebração;


- Na realização do culto será observado o distanciamento de 1,5m (um vírgula cinco) metros entre as pessoas e no máximo 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados); 


Eventos


- A realização de eventos sociais, festividades, comemorações (casamentos, aniversários, etc.) e eventos análogos em espaços públicos ou privados deve observar as regras abaixo: 


- Entrada no evento após aferição de temperatura e controle de fluxo no acesso;


- Distanciamento linear de 1,5m (um vírgula cinco) metros a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade; 


Apresentação do cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 (quinze) dias ou exame tipo PCR com resultado recente não reagente; 


- Os realizadores de eventos deverão comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso;


- Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas ou 30% (trinta por cento) da capacidade para ambientes fechados e 600 (seiscentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade para ambientes ao ar livre; 


- Permitidos exclusivamente entre 07h00min e 23h00min, com duração máxima de 6 (seis) horas.


Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.


Da Redação do Popular.net


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