Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.
Dentre os pontos mais relevantes do novo decreto que passou a vigorar a partir desta data, estão:
Comércio
I - atividades essenciais – sem restrição de horário;
II - atividades não essenciais – das 06h00min às 00h00min;
III - atividades de alimentação em geral com consumo no local – das 06h00min às 00h00min.
Atividades Religiosas
- Fica permitida nas igrejas, templos e locais de manifestações religiosas a celebração de cultos presenciais no horário compreendido entre 06h00min e 00h00min;
- É permitida a execução de músicas e hinos característicos de cada celebração;
- Na realização do culto será observado o distanciamento de 1,5m (um vírgula cinco) metros entre as pessoas e no máximo 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados);
Eventos
- A realização de eventos sociais, festividades, comemorações (casamentos, aniversários, etc.) e eventos análogos em espaços públicos ou privados deve observar as regras abaixo:
- Entrada no evento após aferição de temperatura e controle de fluxo no acesso;
- Distanciamento linear de 1,5m (um vírgula cinco) metros a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade;
Apresentação do cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 (quinze) dias ou exame tipo PCR com resultado recente não reagente;
- Os realizadores de eventos deverão comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso;
- Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas ou 30% (trinta por cento) da capacidade para ambientes fechados e 600 (seiscentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade para ambientes ao ar livre;
- Permitidos exclusivamente entre 07h00min e 23h00min, com duração máxima de 6 (seis) horas.
Para ler ou baixar o Decreto n°8.414 na íntegra, clicque ou toque AQUI.
Da Redação do Popular.net
Publicidade