O Prefeito de São Lourenço-MG Walter Lessa (PTB) alterou o artigo do Decreto n°8.197 que proibia
a utilização de equipamentos de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares, exclusivamente para a execução de música ao vivo no período do Carnaval. A medida prejudica músicos que tiram sustento de suas apresentações na cidade.

 

Diante disso, o Prefeito de São Lourenço publicou em suas redes sociais que "Voltaria atrás sim e que não teria compromisso com o erro". Dito e feito, Lessa publicou um novo decreto no inicio da noite desta quinta-feira (11/02) permitindo o uso pelos músicos destes recursos.

 

Veja abaixo como ficou o artigo alterado:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do art. 6º do Decreto nº. 8.197, de 09/02/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ....§ 2º. Fica proibido o uso de instrumentos de percussão e sopro, sendo permitida a utilização de equipamentos de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares, exclusivamente para a execução de música ao vivo.  

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 11 de fevereiro de 2021.

 

Para ler o decreto na integra, clique ou toque AQUI.

 

Da Redação do Popular.net 

 

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NOVO DECRETO PERMITE QUE MÚSICOS USEM AMPLIFICADORES E CAIXAS DE SOM DURANTE O CARNAVAL


 

O Prefeito de São Lourenço-MG Walter Lessa (PTB) alterou o artigo do Decreto n°8.197 que proibia
a utilização de equipamentos de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares, exclusivamente para a execução de música ao vivo no período do Carnaval. A medida prejudica músicos que tiram sustento de suas apresentações na cidade.

 

Diante disso, o Prefeito de São Lourenço publicou em suas redes sociais que "Voltaria atrás sim e que não teria compromisso com o erro". Dito e feito, Lessa publicou um novo decreto no inicio da noite desta quinta-feira (11/02) permitindo o uso pelos músicos destes recursos.

 

Veja abaixo como ficou o artigo alterado:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do art. 6º do Decreto nº. 8.197, de 09/02/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ....§ 2º. Fica proibido o uso de instrumentos de percussão e sopro, sendo permitida a utilização de equipamentos de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares, exclusivamente para a execução de música ao vivo.  

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 11 de fevereiro de 2021.

 

Para ler o decreto na integra, clique ou toque AQUI.

 

Da Redação do Popular.net 

 

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