Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (03/09) estendeu o prazo de funcionamento dos comércios do ramo de alimentação até as 23h na cidade de São Lourenço-MG, derrubando o decreto anterior publicado no dia 24 de julho que permitia o funcionamento e o consumo no local até as 21h e que vinha causando diversos prejuizos a comerciantes, inclusive ocasionando um grande número de demissões no setor.


Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o decreto n°7.965


Com o novo decreto, os serviços essenciais ficam sem restrições de horários para o funcionamento, e o serviços não essenciais deverão funcionar das 8 às 18hs, o que não vale para os seviços de alimentação (Lanchonetes, Pizzarias, restaurantes e afins) que à partir de hoje tem liberdade para funcionar com consumo no local das 11h até as 23h.


Também ficou intituído o protocolo de "Buffet Assistido" válido para os serviços de alimentação no local, incluindo os do setor de hotelaria. 


Buffet Assistido é o protocolo onde a pessoa vai escolher o que deseja comer e um único funcionário vai servir, para evitar a contaminação dos alimentos. 


Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o decreto n°7.965


Da Redação do Popular.net

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NOVO DECRETO PERMITE FUNCIONAMENTO DE SETOR DE ALIMENTAÇÃO ATÉ AS 23H EM SÃO LOURENÇO

 


Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (03/09) estendeu o prazo de funcionamento dos comércios do ramo de alimentação até as 23h na cidade de São Lourenço-MG, derrubando o decreto anterior publicado no dia 24 de julho que permitia o funcionamento e o consumo no local até as 21h e que vinha causando diversos prejuizos a comerciantes, inclusive ocasionando um grande número de demissões no setor.


Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o decreto n°7.965


Com o novo decreto, os serviços essenciais ficam sem restrições de horários para o funcionamento, e o serviços não essenciais deverão funcionar das 8 às 18hs, o que não vale para os seviços de alimentação (Lanchonetes, Pizzarias, restaurantes e afins) que à partir de hoje tem liberdade para funcionar com consumo no local das 11h até as 23h.


Também ficou intituído o protocolo de "Buffet Assistido" válido para os serviços de alimentação no local, incluindo os do setor de hotelaria. 


Buffet Assistido é o protocolo onde a pessoa vai escolher o que deseja comer e um único funcionário vai servir, para evitar a contaminação dos alimentos. 


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Da Redação do Popular.net

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