A Prefeitura de São Lourenço-MG publicou neste sábado (04/04) o Decreto nº7.814 em que prorroga por mais 15 dias as determinações do Decreto nº 7.785, o qual determina Estado de Emergência do Município.

Em comum acordo com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao COVID19, a situação da reabertura do comércio local será reavaliada até o dia 13/04, considerando todos os riscos diretos caso a população volte a circular nas ruas, e avaliando, principalmente a situação da pandemia em nossa região e a capacidade de atendimento do Hospital São Lourenço. Dessa forma, o Executivo poderá manter ou não o prazo do Decreto.

No documento ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:

I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.

A Prefeitura garante também o atendimento ao público através dos telefones abaixo listados:
- Gerência de Atendimento ao Cidadão: 3339-2769;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 3339-2738;
- Recepção: 3339-2789;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: 3339-2710;
- Gerência de Cadastro Imobiliário: 3339-2741;
- Diretoria de Contabilidade: 3339-2754;
- Gerência de Fiscalização de Obras Particulares: 3339-2745;
- Gerência de Fiscalização de Posturas: 3339-2733;
- Gerência de Fiscalização de Tributos: 3339-2748 e 3339-2750;
- Diretoria de Administração: 3339-2790;
- Diretoria de Recursos Humanos: 3339-2771;
- Procon: 3339-2766/3339-2764 / 3332-2772;
- Secretaria Municipal de Governo: 3339-2728 e 3339-2743.

A fiscalização no comércio será intensificada, e a Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem as determinações do Decreto.

Continuamos contando com apoio de todos para que continuem tomando as medidas de prevenção, e principalmente, mantendo-se dentro de casa.

Clique ou toque AQUI para ver o Decreto na íntegra.

Da Redação do Popular.net

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REABERTURA DO COMÉRCIO DE SÃO LOURENÇO SERÁ REAVALIADA SOMENTE NA PRÓXIMA SEMANA


A Prefeitura de São Lourenço-MG publicou neste sábado (04/04) o Decreto nº7.814 em que prorroga por mais 15 dias as determinações do Decreto nº 7.785, o qual determina Estado de Emergência do Município.

Em comum acordo com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao COVID19, a situação da reabertura do comércio local será reavaliada até o dia 13/04, considerando todos os riscos diretos caso a população volte a circular nas ruas, e avaliando, principalmente a situação da pandemia em nossa região e a capacidade de atendimento do Hospital São Lourenço. Dessa forma, o Executivo poderá manter ou não o prazo do Decreto.

No documento ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:

I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.

A Prefeitura garante também o atendimento ao público através dos telefones abaixo listados:
- Gerência de Atendimento ao Cidadão: 3339-2769;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 3339-2738;
- Recepção: 3339-2789;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: 3339-2710;
- Gerência de Cadastro Imobiliário: 3339-2741;
- Diretoria de Contabilidade: 3339-2754;
- Gerência de Fiscalização de Obras Particulares: 3339-2745;
- Gerência de Fiscalização de Posturas: 3339-2733;
- Gerência de Fiscalização de Tributos: 3339-2748 e 3339-2750;
- Diretoria de Administração: 3339-2790;
- Diretoria de Recursos Humanos: 3339-2771;
- Procon: 3339-2766/3339-2764 / 3332-2772;
- Secretaria Municipal de Governo: 3339-2728 e 3339-2743.

A fiscalização no comércio será intensificada, e a Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem as determinações do Decreto.

Continuamos contando com apoio de todos para que continuem tomando as medidas de prevenção, e principalmente, mantendo-se dentro de casa.

Clique ou toque AQUI para ver o Decreto na íntegra.

Da Redação do Popular.net

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