O destaque das ocorrências policiais na cidade de São Lourenço nesta quinta-feira (03/05), vai para ação de estelionatários, registadas pela Polícia Militar e nos dois casos, pessoas acima dos 50 anos foram as vítimas.

No primeiro caso, a Polícia Militar registrou uma ocorrência onde golpistas realizaram compras pela internet utilizando o número do cartão de uma idosa, de 63 anos. Segundo a vítima ao conferir o extrato do cartão de crédito verificou três compras em um site da internet que não foram realizadas por ela. A mulher também contou a PM que de imediato procurou o banco para bloquear as compras bem como o cartão de crédito. Ela foi orientada a procurar a Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

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No segundo caso, Um comerciante, de 53 anos, procurou a Polícia Militar, para comunicar que estelionatários clonaram duas folhas de cheques de seu comércio, situado no centro de São Lourenço.  Ele contou a PM que recebeu uma ligação do gerente de sua conta bancária que informou algumas transações suspeitas e que foi até o banco onde descobriu que duas folhas de cheque que ainda estavam no talão haviam sido clonadas. O comerciante não sofreu nenhum prejuízo tendo em vista que o banco não compensou os cheques.

Saiba como prevenir a clonagem de cheques e cartões de crédito

A cada dia, as quadrilhas especializadas em clonar cartões de crédito e cheques inventam uma nova técnica para tirar dinheiro das contas correntes dos consumidores.Seja por meio de papel-carbono, máquinas adaptadas para gravar as informações da tarja magnética, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico ou extravio e roubo, os criminosos sempre dão um jeito.

Por conta disso, a Superintendência de Defesa do Consumidor do Procon orienta os consumidores a se prevenirem das fraudes e a tomarem as devidas providências caso o pior aconteça.

Cuidados com os cheques - Conforme ensina o Procon, para evitar a clonagem dos cheques, o cliente deve evitar certas práticas, como deixar o talão à vista, andar com folhas em branco assinadas ou com cheques não-nominais de alto valor e usar canetas de desconhecidos.Além disso, não rasure ou deixe espaços em branco ao preencher o cheque, para não correr o risco dele ser adulterado. Caso o preenchimento seja feito por uma máquina, verifique se o valor e a data de compensação do cheque estão corretos. Por fim, anote sempre no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, para localizar o cheque caso ele seja devolvido. Neste caso, se a folha for parar nas mãos de outra pessoa, exija uma declaração da pessoa para a qual você realmente deu o cheque informando que a dívida foi saldada, para não ser cobrado mais tarde.

Cuidados com os cartões de crédito - No caso dos cartões de crédito, algumas atitudes podem ajudar a evitar os fraudadores, como o hábito de nunca fornecer o cartão ou seus números a ninguém, mesmo que sejam funcionários de bancos. Ao receber a carta que contém a senha para efetuar saques nos caixas eletrônicos, memorize a numeração e destrua o documento, para evitar que ele seja usado indevidamente.

Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização e, caso a escolha seja feita por você, evite numerações óbvias. Caso o seu cartão seja engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, o telefone público mais próximo. Nunca use o celular de estranhos que estiverem por perto e tampouco aceite ajuda de desconhecidos.

Como proceder em caso de fraude 

Em caso de furto ou roubo, o consumidor deve sustar imediatamente os cheques e comunicar seu banco para que o cartão seja cancelado, evitando assim que débitos em sua conta sejam efetuados. O Boletim de Ocorrência (B.O.) deve ser registrado em seguida.

Vale lembrar que o consumidor lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicado o roubo ou furto à administradora. O comerciante, por sua vez, responderá por não ter conferido os documentos e a assinatura do comprador.

No caso de clonagens, o consumidor também se isenta da culpa e tem o direito de ser ressarcido pela instituição financeira. Isso porque o correto seria que a textura do cheque, bem como a assinatura, fossem cuidadosamente conferidos antes de serem descontados. Fonte: Infomoney

Da Redação do Popular.net

POLÍCIA REGISTRA DOIS GOLPES EM IDOSOS NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO


O destaque das ocorrências policiais na cidade de São Lourenço nesta quinta-feira (03/05), vai para ação de estelionatários, registadas pela Polícia Militar e nos dois casos, pessoas acima dos 50 anos foram as vítimas.

No primeiro caso, a Polícia Militar registrou uma ocorrência onde golpistas realizaram compras pela internet utilizando o número do cartão de uma idosa, de 63 anos. Segundo a vítima ao conferir o extrato do cartão de crédito verificou três compras em um site da internet que não foram realizadas por ela. A mulher também contou a PM que de imediato procurou o banco para bloquear as compras bem como o cartão de crédito. Ela foi orientada a procurar a Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

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No segundo caso, Um comerciante, de 53 anos, procurou a Polícia Militar, para comunicar que estelionatários clonaram duas folhas de cheques de seu comércio, situado no centro de São Lourenço.  Ele contou a PM que recebeu uma ligação do gerente de sua conta bancária que informou algumas transações suspeitas e que foi até o banco onde descobriu que duas folhas de cheque que ainda estavam no talão haviam sido clonadas. O comerciante não sofreu nenhum prejuízo tendo em vista que o banco não compensou os cheques.

Saiba como prevenir a clonagem de cheques e cartões de crédito

A cada dia, as quadrilhas especializadas em clonar cartões de crédito e cheques inventam uma nova técnica para tirar dinheiro das contas correntes dos consumidores.Seja por meio de papel-carbono, máquinas adaptadas para gravar as informações da tarja magnética, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico ou extravio e roubo, os criminosos sempre dão um jeito.

Por conta disso, a Superintendência de Defesa do Consumidor do Procon orienta os consumidores a se prevenirem das fraudes e a tomarem as devidas providências caso o pior aconteça.

Cuidados com os cheques - Conforme ensina o Procon, para evitar a clonagem dos cheques, o cliente deve evitar certas práticas, como deixar o talão à vista, andar com folhas em branco assinadas ou com cheques não-nominais de alto valor e usar canetas de desconhecidos.Além disso, não rasure ou deixe espaços em branco ao preencher o cheque, para não correr o risco dele ser adulterado. Caso o preenchimento seja feito por uma máquina, verifique se o valor e a data de compensação do cheque estão corretos. Por fim, anote sempre no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, para localizar o cheque caso ele seja devolvido. Neste caso, se a folha for parar nas mãos de outra pessoa, exija uma declaração da pessoa para a qual você realmente deu o cheque informando que a dívida foi saldada, para não ser cobrado mais tarde.

Cuidados com os cartões de crédito - No caso dos cartões de crédito, algumas atitudes podem ajudar a evitar os fraudadores, como o hábito de nunca fornecer o cartão ou seus números a ninguém, mesmo que sejam funcionários de bancos. Ao receber a carta que contém a senha para efetuar saques nos caixas eletrônicos, memorize a numeração e destrua o documento, para evitar que ele seja usado indevidamente.

Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização e, caso a escolha seja feita por você, evite numerações óbvias. Caso o seu cartão seja engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, o telefone público mais próximo. Nunca use o celular de estranhos que estiverem por perto e tampouco aceite ajuda de desconhecidos.

Como proceder em caso de fraude 

Em caso de furto ou roubo, o consumidor deve sustar imediatamente os cheques e comunicar seu banco para que o cartão seja cancelado, evitando assim que débitos em sua conta sejam efetuados. O Boletim de Ocorrência (B.O.) deve ser registrado em seguida.

Vale lembrar que o consumidor lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicado o roubo ou furto à administradora. O comerciante, por sua vez, responderá por não ter conferido os documentos e a assinatura do comprador.

No caso de clonagens, o consumidor também se isenta da culpa e tem o direito de ser ressarcido pela instituição financeira. Isso porque o correto seria que a textura do cheque, bem como a assinatura, fossem cuidadosamente conferidos antes de serem descontados. Fonte: Infomoney

Da Redação do Popular.net