O Juiz de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de São Lourenço, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, expediu Portaria que disciplina o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes na Ilha Antônio Dutra, por ocasião da Festa de Agosto de 2013. O teor é praticamente o mesmo das dos anos anteriores, com a diferença de que o horário do período considerado diurno foi estendido até as 20h. 

Na íntegra, os dois principais artigos da Portaria nº 03/2013: .Art.1°. Os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos (relativamente incapazes – CC, art.4º, I), desde que portando documento de identidade e autorização escrita de qualquer dos pais, poderão ingressar e permanecer, sozinhos, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), no recinto denominado ILHA ANTÔNIO DUTRA, local onde estará acontecendo a tradicional FESTA DE AGOSTO; .Art.2°. As crianças (menores de 12 anos de idade) e os adolescentes menores de 16 anos de idade, absolutamente incapazes – CC, art.3º, I, somente poderão ingressar e permanecer no interior da ILHA ANTÔNIO DUTRA, durante a FESTA DE AGOSTO, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), se estiverem acompanhados de qualquer dos pais ou responsável e desde que todos estejam devidamente documentados. O controle e a fiscalização quanto à entrada e à permanência de crianças e adolescentes no recinto da festa será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento, impondo-lhe respeito e observância estrita à Portaria, sob as penas da lei. E os policiais Civis e Militares, os membros do Conselho Tutelar e o Comissariado Voluntário da Infância e da Juventude exercerão, na forma da lei, fiscalização e policiamento sobre o efetivo cumprimento da Portaria.

O Conselho Tutelar de São Lourenço já está confeccionando as autorizações que deverão ser assinadas pelos pais de adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, que desejarem permanecer no recinto da Festa de Agosto, após as 20h. Nesse ano, o documento deverá ser preenchido e assinado somente na sede do Conselho Tutelar, que fica na avenida Dr. Getúlio Vargas, 781, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 18h. Moradores de outros municípios deverão preencher o documento no Conselho Tutelar de sua cidade, pois não serão confeccionadas autorizações no local da festa, em hipótese alguma.

Da Redação do Popular.net

JUIZ DE DIREITO EXPEDE PORTARIA PARA FESTA DE AGOSTO

O Juiz de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de São Lourenço, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, expediu Portaria que disciplina o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes na Ilha Antônio Dutra, por ocasião da Festa de Agosto de 2013. O teor é praticamente o mesmo das dos anos anteriores, com a diferença de que o horário do período considerado diurno foi estendido até as 20h. 

Na íntegra, os dois principais artigos da Portaria nº 03/2013: .Art.1°. Os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos (relativamente incapazes – CC, art.4º, I), desde que portando documento de identidade e autorização escrita de qualquer dos pais, poderão ingressar e permanecer, sozinhos, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), no recinto denominado ILHA ANTÔNIO DUTRA, local onde estará acontecendo a tradicional FESTA DE AGOSTO; .Art.2°. As crianças (menores de 12 anos de idade) e os adolescentes menores de 16 anos de idade, absolutamente incapazes – CC, art.3º, I, somente poderão ingressar e permanecer no interior da ILHA ANTÔNIO DUTRA, durante a FESTA DE AGOSTO, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), se estiverem acompanhados de qualquer dos pais ou responsável e desde que todos estejam devidamente documentados. O controle e a fiscalização quanto à entrada e à permanência de crianças e adolescentes no recinto da festa será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento, impondo-lhe respeito e observância estrita à Portaria, sob as penas da lei. E os policiais Civis e Militares, os membros do Conselho Tutelar e o Comissariado Voluntário da Infância e da Juventude exercerão, na forma da lei, fiscalização e policiamento sobre o efetivo cumprimento da Portaria.

O Conselho Tutelar de São Lourenço já está confeccionando as autorizações que deverão ser assinadas pelos pais de adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, que desejarem permanecer no recinto da Festa de Agosto, após as 20h. Nesse ano, o documento deverá ser preenchido e assinado somente na sede do Conselho Tutelar, que fica na avenida Dr. Getúlio Vargas, 781, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 18h. Moradores de outros municípios deverão preencher o documento no Conselho Tutelar de sua cidade, pois não serão confeccionadas autorizações no local da festa, em hipótese alguma.

Da Redação do Popular.net