Em 06 de junho, por volta das 20h30min., a PM foi acionada a comparecer ao nosocômio local, onde deu entrada já em óbito a vítima de acidente de trânsito J.D.S., 39 anos, lavrador, este apresentava escoriações e deformações em seu abdome, além de uma perfuração na região do quadril, segundo o médico plantonista.

No endereço Bairro Mata do Izidoro (ZR), em contato com o condutor/autor J.E.O., 21 anos, produtor rural, este nos relatou que hoje por volta 19:00Hs, G.F.S., 20 anos, produtor rural, chegou a sua propriedade conduzindo o veículo caminhão Mercedes Ben/L 1620, placas GRX-0501, Maria da Fé/MG, para carregá-lo com batatas em seu armazém, porém devido G.F.S., ser inabilitado e não ter muita experiência ao volante teve dificuldade em entrar com o veículo em marcha ré no armazém, pedindo para que o condutor J.E.O., que também é inabilitado, mas possui mais experiência, assumisse a direção do caminhão e o colocasse dentro do armazém, sendo assim feito por este. Após carregarem o caminhão  G.F.S., novamente pediu para seu amigo dirigir o caminhão, desta vez para que o retirasse do galpão. devido estar escuro, seu amigo G.F.S.,  começou a gritar e gesticular para que parasse o veículo, onde então foi visto pelo condutor que a vítima J.E.O., encontrava-se sob a roda traseira esquerda do veículo, já bastante debilitado e sentindo muita dor, momento em que o condutor voltou ao caminhão e tentou retirá-lo, porém sem sucesso.

A vítima foi socorrida de imediato ao pronto socorro, onde foi constatado que esta já estava óbito. Em contato com as testemunhas, estes relatarm que a vítima que a vítima fazia uso moderado de bebida alcoólica.
Foi feito contato com o proprietário do veículo J.A.S., este relatou que deixou seu caminhão no armazém do, próximo ao local do acidente. E que deixou com a chave na ignição, caso alguém precisasse movimentá-lo para carregar em outro lugar. Disse ainda que não autorizou nimguém a pegar o caminhão.

Foi dada voz de prisão ao condutor, sendo lidos e preservados seus direitos e garantias constitucionais, sendo este conduzido juntamente até a delegacia de Itajubá/MG.

Fonte: Portal Corporativo PMMG

HOMEM ATROPELA AMIGO ACIDENTALMENTE COM CAMINHÃO EM MARIA DA FÉ

Em 06 de junho, por volta das 20h30min., a PM foi acionada a comparecer ao nosocômio local, onde deu entrada já em óbito a vítima de acidente de trânsito J.D.S., 39 anos, lavrador, este apresentava escoriações e deformações em seu abdome, além de uma perfuração na região do quadril, segundo o médico plantonista.

No endereço Bairro Mata do Izidoro (ZR), em contato com o condutor/autor J.E.O., 21 anos, produtor rural, este nos relatou que hoje por volta 19:00Hs, G.F.S., 20 anos, produtor rural, chegou a sua propriedade conduzindo o veículo caminhão Mercedes Ben/L 1620, placas GRX-0501, Maria da Fé/MG, para carregá-lo com batatas em seu armazém, porém devido G.F.S., ser inabilitado e não ter muita experiência ao volante teve dificuldade em entrar com o veículo em marcha ré no armazém, pedindo para que o condutor J.E.O., que também é inabilitado, mas possui mais experiência, assumisse a direção do caminhão e o colocasse dentro do armazém, sendo assim feito por este. Após carregarem o caminhão  G.F.S., novamente pediu para seu amigo dirigir o caminhão, desta vez para que o retirasse do galpão. devido estar escuro, seu amigo G.F.S.,  começou a gritar e gesticular para que parasse o veículo, onde então foi visto pelo condutor que a vítima J.E.O., encontrava-se sob a roda traseira esquerda do veículo, já bastante debilitado e sentindo muita dor, momento em que o condutor voltou ao caminhão e tentou retirá-lo, porém sem sucesso.

A vítima foi socorrida de imediato ao pronto socorro, onde foi constatado que esta já estava óbito. Em contato com as testemunhas, estes relatarm que a vítima que a vítima fazia uso moderado de bebida alcoólica.
Foi feito contato com o proprietário do veículo J.A.S., este relatou que deixou seu caminhão no armazém do, próximo ao local do acidente. E que deixou com a chave na ignição, caso alguém precisasse movimentá-lo para carregar em outro lugar. Disse ainda que não autorizou nimguém a pegar o caminhão.

Foi dada voz de prisão ao condutor, sendo lidos e preservados seus direitos e garantias constitucionais, sendo este conduzido juntamente até a delegacia de Itajubá/MG.

Fonte: Portal Corporativo PMMG