O ex-prefeito Clóvis Aparecido Nogueira, conhecido por Nega Véia, foi solto no final da manhã do dia 07 de Julho, em São Lourenço. Pelos documentos apresentados para que se expedisse o Habeas Corpus, consta que ainda não foram apreciados todos os recursos à disposição do ex-prefeito Nega Véia.

No dia 1º de julho, o ex-prefeito Nega Véia foi preso no Fórum de São Lourenço após mandado de prisão expedido pelo juiz criminal da comarca, Dr. Fábio Garcia. Segundo consta na petição do advogado Mauro Bonfim, existe um Habeas Corpus, de nº 1.0000.09.490959-5/000, que está em vigor e produzindo os efeitos necessários. Ainda pelo que foi escrito pelo advogado resta um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não obteve a nomeação de um ministro relator, comprovado pelo acompanhamento do processo no site do STF.

Existe um entendimento pelo STF que ninguém será considerado, até o trânsito em julgado. Em cinco de fevereiro de 2009, o STF decidiu, por maioria, que o réu tem o direito de recorrer em liberdade, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, salvo prisão preventiva ou temporária.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de ontem (06/07) através da desembargadora Marcia Milanez acatou o pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de Nega Véia, que deixou o presídio de São Lourenço na manhã de hoje (01/07) indo direto para sua casa onde foi recepcionado pela família e amigos.

Informações dão conta ainda que a prisão do ex-prefeito Nega Véia foi decretada porque o processo baixou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, transitada em julgado, inadmitindo o Recurso Especial. Consta, ainda, dos autos que vieram do Tribunal de Justiça, decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, sem menção à existência de Agravo de Instrumento contra essa decisão e sua remessa a Brasília. Daí a expedição de Guia de Recolhimento e subsequente mandado de prisão. Se o STF acolher o Agravo de Instrumento, o Recurso Extraordinário será enviado a Brasília, caso contrário, sua inadmissão será mantida e a sentença transitará definitivamente em julgado, como confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STF não analisa questão de mérito, sobre fatos ou provas. No caso, ele vai examinar apenas questão de ordem constitucional, como a alegada ilegitimidade do Ministério Público para realizar e presidir Inquérito penal.

O que é Habeas Corpus

Habeas corpus, etimologicamente, significa em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum). O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:I - quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

• Privação injusta de liberdade;
• Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.


Fonte: São Lourenço Jornal





HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA NEGA VÉIA

O ex-prefeito Clóvis Aparecido Nogueira, conhecido por Nega Véia, foi solto no final da manhã do dia 07 de Julho, em São Lourenço. Pelos documentos apresentados para que se expedisse o Habeas Corpus, consta que ainda não foram apreciados todos os recursos à disposição do ex-prefeito Nega Véia.

No dia 1º de julho, o ex-prefeito Nega Véia foi preso no Fórum de São Lourenço após mandado de prisão expedido pelo juiz criminal da comarca, Dr. Fábio Garcia. Segundo consta na petição do advogado Mauro Bonfim, existe um Habeas Corpus, de nº 1.0000.09.490959-5/000, que está em vigor e produzindo os efeitos necessários. Ainda pelo que foi escrito pelo advogado resta um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não obteve a nomeação de um ministro relator, comprovado pelo acompanhamento do processo no site do STF.

Existe um entendimento pelo STF que ninguém será considerado, até o trânsito em julgado. Em cinco de fevereiro de 2009, o STF decidiu, por maioria, que o réu tem o direito de recorrer em liberdade, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, salvo prisão preventiva ou temporária.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de ontem (06/07) através da desembargadora Marcia Milanez acatou o pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de Nega Véia, que deixou o presídio de São Lourenço na manhã de hoje (01/07) indo direto para sua casa onde foi recepcionado pela família e amigos.

Informações dão conta ainda que a prisão do ex-prefeito Nega Véia foi decretada porque o processo baixou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, transitada em julgado, inadmitindo o Recurso Especial. Consta, ainda, dos autos que vieram do Tribunal de Justiça, decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, sem menção à existência de Agravo de Instrumento contra essa decisão e sua remessa a Brasília. Daí a expedição de Guia de Recolhimento e subsequente mandado de prisão. Se o STF acolher o Agravo de Instrumento, o Recurso Extraordinário será enviado a Brasília, caso contrário, sua inadmissão será mantida e a sentença transitará definitivamente em julgado, como confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STF não analisa questão de mérito, sobre fatos ou provas. No caso, ele vai examinar apenas questão de ordem constitucional, como a alegada ilegitimidade do Ministério Público para realizar e presidir Inquérito penal.

O que é Habeas Corpus

Habeas corpus, etimologicamente, significa em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum). O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:I - quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

• Privação injusta de liberdade;
• Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.


Fonte: São Lourenço Jornal