Considerando a suspensão da paralisação dos servidores e a obrigação de assegurar aos alunos os dias letivos e a carga horária previstos na legislação, segue orientação sobre os parâmetros a serem considerados na aprovação do Calendário Escolar das escolas afetadas:
1 - O novo Calendário Escolar deverá prever os 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 - No novo Calendário Escolar poderão ser utilizados como dias letivos:
3 - Se o período de 27 a 30 de dezembro for considerado letivo, o planejamento escolar poderá ser feito no contraturno.
4 - No quantitativo de Sábados a serem considerados letivos, a escola poderá utilizar o percentual máximo de 30% dos mesmos para realização de atividades coletivas da escola.
5 - A aprovação do Calendário Escolar, quando for o caso, deverá ser precedida de entendimentos com a Prefeitura Municipal para garantir o transporte escolar dos alunos que dele necessitam.
6 - Será computado como dia letivo aquele que obtiver comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos alunos matriculados. Quando houver o comparecimento legal, mas for registrada a infrequência sistemática de alunos nos dias de recomposição do novo calendário, a escola buscará medidas compensatórias evitando, assim, maiores atrasos ou prejuízos para esse grupo de alunos.
7 - Cabe à SRE analisar e aprovar os novos Calendários Escolares, garantindo a coerência pedagógica e legal de sua elaboração, bem como o acompanhamento do efetivo cumprimento dos dias letivos previstos.
Fonte: Tv Alterosa

1 - O novo Calendário Escolar deverá prever os 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 - No novo Calendário Escolar poderão ser utilizados como dias letivos:
- Sábados
- Recesso de 04 de junho
- 5 dias da semana de 19 a 23 de julho
- Recesso de 06 de setembro
- 3 dias da semana de 13 a 15 de outubro
- Recesso de 01 de novembro
- O dia 17 de dezembro
- 4 dias na semana de 27 a 30 de dezembro
3 - Se o período de 27 a 30 de dezembro for considerado letivo, o planejamento escolar poderá ser feito no contraturno.
4 - No quantitativo de Sábados a serem considerados letivos, a escola poderá utilizar o percentual máximo de 30% dos mesmos para realização de atividades coletivas da escola.
5 - A aprovação do Calendário Escolar, quando for o caso, deverá ser precedida de entendimentos com a Prefeitura Municipal para garantir o transporte escolar dos alunos que dele necessitam.
6 - Será computado como dia letivo aquele que obtiver comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos alunos matriculados. Quando houver o comparecimento legal, mas for registrada a infrequência sistemática de alunos nos dias de recomposição do novo calendário, a escola buscará medidas compensatórias evitando, assim, maiores atrasos ou prejuízos para esse grupo de alunos.
7 - Cabe à SRE analisar e aprovar os novos Calendários Escolares, garantindo a coerência pedagógica e legal de sua elaboração, bem como o acompanhamento do efetivo cumprimento dos dias letivos previstos.
Fonte: Tv Alterosa