O ex-vereador de São Lourenço Luis Cláudio Siqueira (Kall) - DEM, conhecido por discutir nas redes sociais o que está certo e o que está errado na política de São Lourenço desde que perdeu as eleições, foi condenado por unanimidade em 2ª instância por falsidade ideológica. O ex-vereador já havia sido condenado em 1ª instância, mas inconformado recorreu ao TJMG, que em acórdão rejeitou as preliminares e, no mérito deu parcial provimento ao recurso. 

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Na sentença, a Turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou a pena em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 19 (dezenove) dias/multa. 

Na decisão, o Desembargador Furtado de Mendonça afirmou:

“ De fato, a conduta do acusado é altamente reprovável, sendo que se valeu das facilidades proporcionadas pela função que exercia para praticar crime contra a Administração Pública, violando todos os preceitos éticos que devem nortear o serviço público, em especial a moralidade".

A 6ª turma do TJMG frisou ainda, como foi ressaltado pelo Magistrado Dr. Fábio Garcia Macedo Filho:

“ (...) houve um prejuízo moral para a Casa Legislativa como um todo, além de prejuízo material, aqui não computado, mas evidenciado com a produção de todos os documentos falsos que acabou ensejando a condenação. Com relação às condições pessoais do acusado, da análise das circunstâncias judiciais extrai- se culpabilidade elevada, com alto grau de reprovabilidade da conduta" (juízo de censura).


Tendo em vista o teor da recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, consignada no julgamento do Habeas Corpus de nº 126.292/SP, expediu- se o competente mandado de prisão em desfavor do ex-vereador.

Certeza é que o ex-vereador “ficha suja” (lei complementar 135/2010) , Luiz Claudio Siqueira (Kall), está condenado em 1ª e 2ª instância por crime de falsificação de documentos em processo licitatório quando ocupava a presidência da Câmara Municipal de São Lourenço com pena de 4 anos e um mês de reclusão e dezenove dias multa, teve no início do ano de 2018 confirmada sua condenação em segunda instância, com a alteração do crime para falsidade ideológica e pena alterada para 3 anos e seis meses de reclusão e dezenove dias multa, sendo incluído neste momento nas regras da lei da ficha limpa.

Após tal data, o réu, já condenado em segunda instância, que inclusive já poderia estar em cumprimento da prisão decretada, por meio de seus advogados, impetrou diversos recursos para protelar o cumprimento da pena, sendo estes embargos de declaração em 09/03/17, rejeitado no dia 25/04/2017.

Posteriormente, Kall ingressou com recurso extraordinário em 21/06/2017, junto ao Supremo Tribunal Federal e também não obteve sucesso. Da mesma forma, não foi admitido o seguimento ao recurso no dia 21/07/2017, Impetrando agravo no dia 19/09/2017, sendo novamente negado prosseguimento no dia 10/11/2017.

Além de todas estas tentativas, o ex-vereador impetrou habeas corpus no STJ e não obteve sucesso, tendo este também sido negado. 

Posteriormente impetrou novo habeas corpus desta vez no STF, onde obteve em caráter liminar a suspensão do cumprimento da pena. (Fato que o mantém em liberdade até a presente data), o mérito ainda resta ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em data próxima.

Como forma de evitar a prisão iminente, além do recurso extraordinário ao STJ, ele interpôs também recurso especial ao STJ no dia 21/06/2017, enviado para apreciação no dia 21/07/2017. (Ainda aguarda julgamento).

De todo esse imbróglio jurídico, apesar de ainda não haver cumprimento de pena, é fato que o ex-vereador Kall hoje pode ser incluso na lei de ficha limpa, vulgarmente conhecida como “Lei da Ficha Suja”.

Também, é importante esclarecer que o ex-vereador não está cumprindo a pena de prisão a que fora condenado em segunda instância, por força de uma decisão liminar do STF, faltando apenas o julgamento de um recurso especial no STJ para que passe ao cumprimento da pena a que fora condenado em duas instâncias.

Aos advogados e amantes do direito a quem possa interessar ante a grande repercussão do caso, o processo físico do ex-vereador está retornando a comarca de origem por ordem judicial, onde poderá ser analisado de forma prática pelos profissionais da área, até o julgamento do recurso especial impetrado.

Clique ou toque AQUI, para ver na íntegra a decisão dos Desembargadores do TJMG.





Da Redação do Popular.net

JUSTIÇA EXPEDE MANDADO DE PRISÃO PARA EX-VEREADOR DE SÃO LOURENÇO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS


O ex-vereador de São Lourenço Luis Cláudio Siqueira (Kall) - DEM, conhecido por discutir nas redes sociais o que está certo e o que está errado na política de São Lourenço desde que perdeu as eleições, foi condenado por unanimidade em 2ª instância por falsidade ideológica. O ex-vereador já havia sido condenado em 1ª instância, mas inconformado recorreu ao TJMG, que em acórdão rejeitou as preliminares e, no mérito deu parcial provimento ao recurso. 

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Na sentença, a Turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou a pena em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 19 (dezenove) dias/multa. 

Na decisão, o Desembargador Furtado de Mendonça afirmou:

“ De fato, a conduta do acusado é altamente reprovável, sendo que se valeu das facilidades proporcionadas pela função que exercia para praticar crime contra a Administração Pública, violando todos os preceitos éticos que devem nortear o serviço público, em especial a moralidade".

A 6ª turma do TJMG frisou ainda, como foi ressaltado pelo Magistrado Dr. Fábio Garcia Macedo Filho:

“ (...) houve um prejuízo moral para a Casa Legislativa como um todo, além de prejuízo material, aqui não computado, mas evidenciado com a produção de todos os documentos falsos que acabou ensejando a condenação. Com relação às condições pessoais do acusado, da análise das circunstâncias judiciais extrai- se culpabilidade elevada, com alto grau de reprovabilidade da conduta" (juízo de censura).


Tendo em vista o teor da recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, consignada no julgamento do Habeas Corpus de nº 126.292/SP, expediu- se o competente mandado de prisão em desfavor do ex-vereador.

Certeza é que o ex-vereador “ficha suja” (lei complementar 135/2010) , Luiz Claudio Siqueira (Kall), está condenado em 1ª e 2ª instância por crime de falsificação de documentos em processo licitatório quando ocupava a presidência da Câmara Municipal de São Lourenço com pena de 4 anos e um mês de reclusão e dezenove dias multa, teve no início do ano de 2018 confirmada sua condenação em segunda instância, com a alteração do crime para falsidade ideológica e pena alterada para 3 anos e seis meses de reclusão e dezenove dias multa, sendo incluído neste momento nas regras da lei da ficha limpa.

Após tal data, o réu, já condenado em segunda instância, que inclusive já poderia estar em cumprimento da prisão decretada, por meio de seus advogados, impetrou diversos recursos para protelar o cumprimento da pena, sendo estes embargos de declaração em 09/03/17, rejeitado no dia 25/04/2017.

Posteriormente, Kall ingressou com recurso extraordinário em 21/06/2017, junto ao Supremo Tribunal Federal e também não obteve sucesso. Da mesma forma, não foi admitido o seguimento ao recurso no dia 21/07/2017, Impetrando agravo no dia 19/09/2017, sendo novamente negado prosseguimento no dia 10/11/2017.

Além de todas estas tentativas, o ex-vereador impetrou habeas corpus no STJ e não obteve sucesso, tendo este também sido negado. 

Posteriormente impetrou novo habeas corpus desta vez no STF, onde obteve em caráter liminar a suspensão do cumprimento da pena. (Fato que o mantém em liberdade até a presente data), o mérito ainda resta ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em data próxima.

Como forma de evitar a prisão iminente, além do recurso extraordinário ao STJ, ele interpôs também recurso especial ao STJ no dia 21/06/2017, enviado para apreciação no dia 21/07/2017. (Ainda aguarda julgamento).

De todo esse imbróglio jurídico, apesar de ainda não haver cumprimento de pena, é fato que o ex-vereador Kall hoje pode ser incluso na lei de ficha limpa, vulgarmente conhecida como “Lei da Ficha Suja”.

Também, é importante esclarecer que o ex-vereador não está cumprindo a pena de prisão a que fora condenado em segunda instância, por força de uma decisão liminar do STF, faltando apenas o julgamento de um recurso especial no STJ para que passe ao cumprimento da pena a que fora condenado em duas instâncias.

Aos advogados e amantes do direito a quem possa interessar ante a grande repercussão do caso, o processo físico do ex-vereador está retornando a comarca de origem por ordem judicial, onde poderá ser analisado de forma prática pelos profissionais da área, até o julgamento do recurso especial impetrado.

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Da Redação do Popular.net